GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece o fluxo dos processos institucionais na Polícia Militar do Distrito Federal para a outorga da Ordem de Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, com fulcro no art. 34 do Decreto distrital nº 32.783, de 1º de março de 2011, e

Considerando a necessidade de ordenar e uniformizar os processos e procedimentos de planejamento e execução para outorga da Ordem de Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, tendo por base o contido no Decreto distrital nº 39.443, de 8 de novembro de 2018, na Portaria PMDF Nº 990, de 30 de dezembro de 2015, na Portaria PMDF Nº 1.059, 31 de julho de 2017, e na Portaria PMDF nº 1085, de 20 de março de 2019, e

Considerando os atos e documentos constantes do Processo SEl-GDF nº 00054 00012657/2019-49.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o fluxo dos processos institucionais na Polícia Militar do Distrito Federal para a outorga da Ordem de Mérito Alferes Joaquim José da Silva Xavier, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 162, de 27 de agosto de 2021.

SEI N° 00054-00012657/2019-49