GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a criação do Comitê Geral de Eventos para a realização de contratações no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 de 29 de abril de 2010, e Considerando o art. 2º do Decreto Distrital nº 39.443 , de 08 de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros que irão compor o Comitê Geral de Eventos que deliberarão sobre a autorização prévia dos serviços listados no calendário anual da Polícia Militar do Distrito Federal, visando garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro para a realização das respectivas contratações, para exercerem as atribuições estabelecidas no Decreto Distrital nº 39.443, de 08 de novembro de
2018.

§ 1º Ficam designados para compor o Comitê Geral de Eventos como membros titulares:

I – o Subcomandante-Geral – Presidente;

II – o Chefe do CCS;

III – o Chefe do DLF;

IV – o Chefe do DEC; e

V – oficial superior do Estado Maior indicado pelo Chefe do respectivo órgão.

§ 2º Ficam designados como membros suplentes os respectivos substitutos legais citados no

§ 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA SOARES SAMPAIO – CEL QOPM

Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 072, de 17 de abril de 2019.

SEI Nº 00054-00023421/2019-38