Altera a Portaria PMDF nº 909, de 20 de maio
de 2014, com o fito de atualizar os
procedimentos de transferência ex officio de
policial militar para reserva remunerada e dá
outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado
com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o teor dos atos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00003096/2021-10,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 909, de 20 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………
I – …………………………
…………………………….
III – apresentação à Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis (DVPC).
“Art. 5º …………………
Parágrafo único. O ato de agregação deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias antes da
transferência ex officio do policial militar para a reserva remunerada.” (NR)
Art. 6º A DPM providenciará a apresentação do policial militar à DVPC para
efetivação de sua transferência para a reserva remunerada.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o §1º do art. 5º da Portaria PMDF nº 909, de 2014, e a Portaria PMDF nº 1.154,
de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 029 de 11 de fevereiro de 2021.
SEI N° 00054-00003096/2021-10