PORTARIA Nº 116/1996

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Suprime a delegação de competência concedida ao Diretor de Pessoal, através da Portaria PMDF de 09/88, a Concessão de Licença Especial e LTIP, quando se tratar de oficiais.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, alterado pelo Decreto nº 11.267, de 29 de setembro de 1988,

RESOLVE:

Art. 1º – Suprimir da Delegação de Competência concedida ao Diretor de Pessoal através da portaria PMDF nº 009, de 16 de dezembro de 1988, publicada no BCG nº 245, de 29 de dezembro do mesmo ano, a concessão de Licença Especial (LE) e de Licença para Tratamento de Interesse particular (LTIP), quando se tratar de Oficiais.

Art. 2º – Os requerimentos dos Oficiais solicitando Licença Especial para Tratamento de Interesse particular, serão dirigidos ao Chefe do Estado-Maior da Corporação e encaminhados à Diretoria de Pessoal para instrução com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data pretendida para o início.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Fica revogada a Portaria PMDF nº 049, de 05 de novembro de 1993 e demais disposições em contrário.

Leonardo Luciano Leoi – CEL QOPM
Comandante-Geral