PORTARIA Nº 049/1993

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no item 15, parágrafo único, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 modificado pelo Decreto nº 11.267 de 29 de setembro de 1988. 

RESOLVE: 

Art. 1º – Suprimir da Delegação de Competência concedida ao Diretor de Pessoal através da Portaria PMDF nº 009 de 16 de dezembro de 1988, publicada no BCG nº 245 de 29 de Dezembro do mesmo ano a concessão de Licença Especial (LE) e Licença para Tratamento de Interesse Particular (LTIP), quando se tratar de Oficiais. 

Art. 2º – Os requerimento dos oficiais solicitando Licença Especial, ou a Licença para Tratar de Interesse Particular serão dirigidos ao Comandante Geral da Corporação e encaminhados a Diretoria de Pessoal par instrução com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data pretendida para o início. 

Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação em BCG, revogadas as disposições em contrário.

Edes Costa – CEL QOPM
Comandante Geral