PORTARIA Nº 009/1991
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Fixa o valor da hora-aula a ser pago aos professores civis convidados para ministrarem disciplinas integrantes dos currículos escolares da Academia de Polícia Militar.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL, no uso de suas atribuições e enquanto não for baixado Decreto regulando a composição do Corpo Docente da Academia de Polícia Militar,
RESOLVE:
Art. 1° – Fixar o valor do percentual a ser pago por hora-aula aos professores civis convidados para ministrarem disciplinas integrantes dos currículos escolares da Academia de Polícia Militar, que será calculado com base no Soldo de Coronel PM, nos seguintes índices:
a) 2,5% (dois e meio por cento) quando o professor possuir título de pós-graduação na disciplina a ser ministrada;
b) 2,0% (dois por cento) quando o professor possuir licenciatura plena que o
habilite para o exercício da função de magistério.
Art. 2° – A hora-aula terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos.
Art. 3° – Para efeito de pagamento da hora-aula, levar-se-á em conta o Soldo de Coronel, vigente no mês em que c professor concluir a sua carga horária.
Art. 4° – Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Portaria, correrão à conta de dotação já existente no orçamento da Corporação, previsto nas normas de execução orçamentária e financeira do Distrito Federal, de conformidade com e Decreto n° 12.966, de 28 Dez 90, no elemento de despesa 3.1.3.1- remuneração dos serviços pessoais (Portaria conjunta SEPLAN/SEF no 163, de 28 Dez 90).
Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro do rente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Brasília -DF, em 15 de março de 1991.
ALMIR MAIA RIBEIRO – CEL QOPM
Comandante-Geral