PORTARIA Nº 009/1991

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Fixa o valor da hora-aula a ser pago aos professores civis convidados para ministrarem disciplinas integrantes dos currículos escolares da Academia de Polícia Militar.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITOFEDERAL, no uso de suas atribuições e enquanto não for baixado Decreto regulando a composição do Corpo Docente da Academia de Polícia Militar,

RESOLVE:

Art. 1° – Fixar o valor do percentual a ser pago por hora-aula aos professores civis convidados para ministrarem disciplinas integrantes dos currículos escolares da Academia de Polícia Militar, que será calculado com base no Soldo de Coronel PM, nos seguintes índices:

a) 2,5% (dois e meio por cento) quando o professor possuir título de pós-graduação na disciplina a ser ministrada;
b) 2,0% (dois por cento) quando o professor possuir licenciatura plena que o
habilite para o exercício da função de magistério.

Art. 2° – A hora-aula terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos.

Art. 3° – Para efeito de pagamento da hora-aula, levar-se-á em conta o Soldo de Coronel, vigente no mês em que c professor concluir a sua carga horária.

Art. 4° – Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Portaria, correrão à conta de dotação já existente no orçamento da Corporação, previsto nas normas de execução orçamentária e financeira do Distrito Federal, de conformidade com e Decreto n° 12.966, de 28 Dez 90, no elemento de despesa 3.1.3.1- remuneração dos serviços pessoais (Portaria conjunta SEPLAN/SEF no 163, de 28 Dez 90).

Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro do rente exercício, revogadas as disposições em contrário.

Brasília -DF, em 15 de março de 1991.

ALMIR MAIA RIBEIRO – CEL QOPM

Comandante-Geral