PORTARIA Nº 156/1997
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o item 15, parágrafo único do Artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 (RLOB) com a redação dada pelo Decreto nº 11.267, de 29 de setembro de 1988.
RESOLVE:
- É delegada competência ao Diretor de Pessoal, para observadas as disposições legais e regulamentares, praticar relativamente aos servidores policiais-militares, funcionários civis do quadro da Corporação, atos de:
a. Inclusão, na condição de soldado de 2ª classe, daqueles que vierem a integrar o respectivo Curso de Formação;
b. Concessão de licença especial (L.E.); licença para tratar de interesse particular (L.T.I.P.); licença para tratamento de saúde de pessoa da família (L.T.S.P.F.); licença para tratamento de saúde própria (L.T.S.P.); e, Licença Gestante (LG).
c. Concessão de trânsito, nos casos de designação para curso, estágio ou outra missão afim, fora do Distrito Federal;
d. Concessão de soldo, gratificações, indenizações, proventos, vencimentos, e outros benefícios remunerativos;
e. Averbações de um modo geral, inclusive relativas a pensão alimentícia;
f. Agregações e reversão de praças;
g. Reinclusão de praças, nos casos de deserção, extravio ou desaparecimento ou ainda para dar cumprimento a decisão judicial;
h. Declaração da condição de excedente da praça;
i. Concessão do Certificado do Serviço Militar, inclusive isenção;
j. Concessão de afastamento do serviço, que não seja de atribuição dos comandantes, Chefes ou Diretores de OPM;
k. Apuração do tempo de serviço e sua incorporação para os efeitos legais aos policiais-militares em serviço ativo;
l. Autorização para residir fora do Distrito Federal;
m. Cancelar as punições disciplinares, de oficiais e praças, por prescrição ou pelas conquistas meritórias, conforme o prescrito no Regulamento Disciplinar em uso na Corporação;
n. Anular as punições disciplinares, das praças, conforme o prescrito no Regulamento Disciplinar em uso na Corporação;
o. Concessão do engajamento ou reengajamento;
p. Concessão do pedido de licenciamento a pedido nos requerimentos dos policiais-militares;
q. Conceder passagem para a Reserva Remunerada aos policiaismilitares.
2. O substituto interino e ou eventual do Diretor de Pessoal tem competência para os atos e fatos nos termos da delegação;
3. A autoridade delegada, é responsável pelos atos praticados, sujeitando-se às penalidades pertinentes quando contrariar a legislação em vigor;
4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria PMDF 009 de 16 de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário.
NEY MONTEIRO GUIMARÃES – Coronel QOPM
COMANDANTE-GERAL