PORTARIA Nº 156/1997

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o item 15, parágrafo único do Artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 (RLOB) com a redação dada pelo Decreto nº 11.267, de 29 de setembro de 1988.

RESOLVE:

  1. É delegada competência ao Diretor de Pessoal, para observadas as disposições legais e regulamentares, praticar relativamente aos servidores policiais-militares, funcionários civis do quadro da Corporação, atos de:

a. Inclusão, na condição de soldado de 2ª classe, daqueles que vierem a integrar o respectivo Curso de Formação;

b. Concessão de licença especial (L.E.); licença para tratar de interesse particular (L.T.I.P.); licença para tratamento de saúde de pessoa da família (L.T.S.P.F.); licença para tratamento de saúde própria (L.T.S.P.); e, Licença Gestante (LG).

c. Concessão de trânsito, nos casos de designação para curso, estágio ou outra missão afim, fora do Distrito Federal;

d. Concessão de soldo, gratificações, indenizações, proventos, vencimentos, e outros benefícios remunerativos;

e. Averbações de um modo geral, inclusive relativas a pensão alimentícia;

f. Agregações e reversão de praças;

g. Reinclusão de praças, nos casos de deserção, extravio ou desaparecimento ou ainda para dar cumprimento a decisão judicial;

h. Declaração da condição de excedente da praça;

i. Concessão do Certificado do Serviço Militar, inclusive isenção;

j. Concessão de afastamento do serviço, que não seja de atribuição dos comandantes, Chefes ou Diretores de OPM;

k. Apuração do tempo de serviço e sua incorporação para os efeitos legais aos policiais-militares em serviço ativo;

l. Autorização para residir fora do Distrito Federal;

m. Cancelar as punições disciplinares, de oficiais e praças, por prescrição ou pelas conquistas meritórias, conforme o prescrito no Regulamento Disciplinar em uso na Corporação;

n. Anular as punições disciplinares, das praças, conforme o prescrito no Regulamento Disciplinar em uso na Corporação;

o. Concessão do engajamento ou reengajamento;

p. Concessão do pedido de licenciamento a pedido nos requerimentos dos policiais-militares;

q. Conceder passagem para a Reserva Remunerada aos policiaismilitares.

2. O substituto interino e ou eventual do Diretor de Pessoal tem competência para os atos e fatos nos termos da delegação;

3. A autoridade delegada, é responsável pelos atos praticados, sujeitando-se às penalidades pertinentes quando contrariar a legislação em vigor;

4. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria PMDF 009 de 16 de dezembro de 1988, e demais disposições em contrário.

NEY MONTEIRO GUIMARÃES – Coronel QOPM

COMANDANTE-GERAL