PORTARIA Nº 1096/2019

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação da PMDF (PGTIC/PMDF).

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE:

Art. 1º A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações -PGTIC da Polícia Militar do Distrito Federal -PMDF observará os princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Portaria, bem como abaixo especificadas e suas futuras alterações:

I – Decreto Distrital nº 36.240/2016, que dispõe sobre os mecanismos de Governança do âmbito do GDF;

II – Decreto 37.574/2016, que dispõe sobre a aprovação da Estratégia Geral de Tecnologia da
Informação –EGTIC;

III – Instrução Normativa nº 04/2014;

IV – Portaria nº 1059/2017, dispõe sobre normas para a atividade de Orçamento e Finanças e
estabelece a função de Coordenador Setorial de Orçamento na Corporação, e dá outras providências;

V – Portaria 891/2014, que dispõe sobre a aplicação da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04 no âmbito da PMDF;

VI – Portaria 899/2014, que aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Normas específicas que tratem da temática de Governança de Tecnologia da
Informação serão objeto de normativos específicos, alinhados a esta Portaria.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

I – Comando-Geral da PMDF: compreende o Comandante-Geral; o Subcomandante-Geral; o EstadoMaior; os Departamentos (órgãos de direção geral); as Diretorias (órgãos de direção setorial); as Comissões; e as Assessorias;

II – Alto Comando: colegiado de assessoramento superior (decisões estratégicas e negociais);

III – Estado-Maior: órgão de planejamento estratégico;

IV – Comitê Estratégico de TI -CETI: órgão deliberativo dentro da estrutura organizacional da PMDF, de atuação permanente, e que tem como finalidade estabelecer políticas e diretrizes para integração dos sistemas que compõem a plataforma operacional e promover o alinhamento da área de negócio com a área de Tecnologia da Informação, sendo responsável pelo direcionamento estratégico, compreendendo as funções de supervisão e orientação político administrativa, cabendo-lhe fixar as diretrizes, os objetivos e políticas de administração dentro de sua esfera de competência;

V – Comitê Executivo de TIC -CExTIC: assessoramento técnico de suporte ao comitê estratégico de tecnologia da informação e comunicação. Recomendações de padrões, arquiteturas e modelos adotados em tecnologia da informação e comunicação na PMDF;

VI – Comitê Permanente de Segurança Computacional: responsável pela execução da política de segurança da informação, em nível de recursos tecnológicos e pelo tratamento de incidentes envolvendo tecnologia da informação;

VII – Departamento de Logística e Finanças -DLF: órgão responsável por exercer as atividades
relacionadas com as políticas de logística e de execução orçamentária e financeira, exceto no que se refere às áreas de pessoal e de saúde, elaboração de projetos, controle e prestação de contas;

VIII – Centro de Inteligência -CI: órgão ao qual compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de inteligência no âmbito da Corporação e executar ações relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Comando-Geral da Corporação, em conformidade com a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública;

IX – Departamento de Correição e Controle -DCC: órgão ao qual compete a coordenação geral, a orientação normativa e a execução das atividades inerentes aos sistemas de controle interno, correição, polícia judiciária militar, ouvidoria, ética policial militar e transparência da Corporação, bem como realizar auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, atuando prioritariamente de forma preventiva, com foco no desempenho da gestão;

X – Diretoria de Telemática -DiTel: órgão ao qual compete implementar, coordenar, controlar e
fiscalizar os sistemas de tecnologia da informação e de comunicações, assim como promover sua manutenção, gerir a política de tecnologia da informação da Polícia Militar do Distrito Federal, elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Corporação, desenvolver e disponibilizar ferramentas e programas para a execução de atividades próprias dos órgãos da Corporação, fornecer suporte de pessoal e material para fins de manutenção preventiva e corretiva, mantendo o nível de funcionalidade dos sistemas de informática em geral, manter atualizado os sistemas de segurança da informação, planejar, instalar, manter e operar rede rádio para eventos de maior complexidade;

XI – IN nº 04/2014 –SLTI/MPOG: Instrução Normativa criada pela Seção de Logística e Tecnologia
da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão –MPOG, no ano de 2014;

XII – Tecnologia da Informação e Comunicações -TIC: ativo estratégico que suporta processos de negócio institucionais, por meio da conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações, bem como a automação e comunicação dos processos de negócio;

XIII – Governança de TIC: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso da TIC mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais. São entendidas aqui como melhores práticas sobre Governança de TIC, aquelas expressas na Norma NBR ISO/IEC 38500:2009;

XIV – Solução de TIC: conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;

XV – Unidade Gestora de Solução de TIC (unidade gestora): unidade organizacional da PMDF
responsável pela definição de processos de trabalho, requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis a uma solução de TIC;

XVI – Requisitos: Detalhamento do escopo da solução de TIC;

XVII – Regras de negócio: Regras básicas de conduta que refletem a política interna, e;

XVIII – Provimento de solução: ações necessárias para implantar a solução de TIC, assegurar seu funcionamento e dar suporte adequado aos usuários, de modo a atender às necessidades do negócio.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso XIV deste artigo, as soluções de TIC são
classificadas, segundo a sua natureza, em:

I – corporativas, quando provocarem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento da PMDF;

II – departamentais, quando destinadas ao atendimento de necessidades de uma unidade ou de um conjunto reduzido de unidades, sem impacto significativo sobre os resultados e o funcionamento da PMDF.

Art. 3º A PGTIC/PMDF tem por finalidade assegurar o alinhamento das práticas de governança, de gestão e de uso da TIC com as estratégias de negócio da PMDF, observados os seguintes objetivos específicos:

I – contribuir para a sustentabilidade, o cumprimento da missão e a melhoria dos resultados
institucionais, em benefício da sociedade;

II – prover mecanismos de transparência e controle da governança e da gestão de TIC;

III – estabelecer diretrizes para o planejamento e a organização da TIC, bem como para atividades relacionadas ao provimento, à gestão e ao uso de soluções de TIC; e

IV – definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos na governança e gestão de TIC.

Art. 4º A governança, a gestão e o uso de TIC no âmbito da PMDF orientam-se, no que couber, pelas boas práticas preconizadas pela norma NBR ISO/IEC 38.500:2009, bem como, por normas e modelos indicados como referência pelo Tribunal de Contas da União e órgãos de controle, e pelos seguintes princípios:

I – os integrantes da Corporação compreendem e aceitam suas responsabilidades com respeito e fornecimento de demanda de TIC. Aqueles responsáveis pelas ações também têm autoridade para desempenhar tais ações;

II – a estratégia de negócios da Corporação leva em conta as capacidades atuais e futuras de TIC;

III – as aquisições de TIC são feitas por razões válidas, com base em análise apropriada e contínua, com tomada de decisão clara e transparente. Deve existir um equilíbrio apropriado entre benefícios, oportunidades, custos e riscos, de curto e longo prazo;

IV – a TIC é adequada ao propósito de apoiar a organização, fornecendo serviços, níveis de serviço e qualidade de serviço, necessários para atender aos requisitos atuais e futuros do negócio;

V – a TIC cumpre com toda a legislação e regulamentos obrigatórios. As políticas e práticas são
claramente definidas, implementadas e fiscalizadas;

VI – as políticas práticas e decisões de TIC demonstram respeito pelo Comportamento Humano, incluindo as necessidades atuais e futuras de todas as “pessoas no processo”;

VII – definição formal de autoridade e responsabilidade por decisões e ações;

VIII – alinhamento do Plano Diretor de TI -PDTI e dos demais planos e ações de TIC ao Plano
Estratégico 2011-2022 e às necessidades da PMDF;

IX – otimização dos processos de trabalho e do uso de recursos da PMDF; 

X – formalização de diretrizes, processos de trabalho e procedimentos;

XI – identificação e gestão de riscos organizacionais, de tecnologia e de ambiente;

XII – produção, disseminação e preservação de conhecimentos referentes a processos de trabalho e regras de negócio associados a soluções de TIC;

XIII – conformidade com disposições legais e normas internas da PMDF;

XIV – monitoração e avaliação regular, pelo alto-comando, do alcance das metas definidas nos planos de TIC e da conformidade e desempenho dos processos que suportam a política de governança de TI.

Art. 5º O planejamento e a organização da TIC observarão as seguintes diretrizes:

I – integração entre as áreas de negócio e de TIC por meio de diálogo permanente e adoção de
linguagem comum e em conformidade com o modelo de governança proposto por esta portaria;

II – compreensão do negócio e dos processos de trabalho da PMDF, com o objetivo de identificar oportunidades que possam ser alavancadas pelo uso da TIC;

III – coordenação centralizada das iniciativas para atendimento às necessidades de negócio da PMDF relacionadas à TIC;

IV – inclusão, nos planos estratégicos, táticos e operacionais da PMDF, de objetivos institucionais específicos para TIC, alinhados às estratégias de negócio;

V – elaboração de planos de TIC que contemplem objetivos de médio e de longo prazo, bem como prioridades e iniciativas de curto prazo, de forma alinhada aos planos e às prioridades institucionais;

VI – elaboração de indicadores e fixação de metas, caso não estejam elencados na Portaria PMDF Nº 1003/2016, para avaliação do alcance dos objetivos estabelecidos, em função dos benefícios esperados para o negócio da PMDF;

VII – desenvolvimento continuado de competências multidisciplinares, técnicas e gerenciais,
necessárias ao exercício pleno de todas as atribuições dos servidores da área de TIC, com incentivo à obtenção das certificações profissionais correspondentes, de acordo com as necessidades evidenciadas pelos planos e prioridades institucionais;

VIII – ampla participação das unidades organizacionais na elaboração dos planos de TIC;

IX – transparência na execução dos planos de TIC;

X – formulação de propostas de provimento de soluções de TIC adequadas às necessidades de negócio e compatíveis com a capacidade de alocação de recursos;

XI – alocação prioritária de recursos para provimento de soluções de TIC que sejam estratégicas ao negócio da PMDF; e

XII – avaliação periódica independente sobre a conformidade dos procedimentos e estruturas de TI com a legislação, com normas internas e com as melhores práticas internacionalmente reconhecidas.

Art. 6º Para os fins do disposto nesta Portaria, o provimento de soluções de TIC compreende as seguintes modalidades:

I – desenvolvimento: construção de soluções, com recursos próprios ou de terceiros, para atender a necessidades específicas da PMDF;

II – aquisição: adoção de soluções construídas externamente à PMDF, por meio de contratação,
recebimento de outros órgãos e entidades ou utilização de software livre; e

III – manutenção: alteração de solução existente para correção de erros, melhoria de qualidade,
incorporação de novas funcionalidades, mudança nas regras de negócio ou adaptação a novas
tecnologias.

§1º. As aquisições de soluções de TIC serão centralizadas na Coordenação Setorial de Orçamento de TIC da PMDF, e serão regidas por Portaria específica, em conformidade com a IN nº 04/2014 – SLTI/MPOG, ou norma superveniente;

§2º. O desenvolvimento e/ou a manutenção de soluções de TIC, fora do âmbito da DiTel, somente se darão mediante autorização do CETI.

Art. 7º O provimento de soluções de TIC observará as seguintes diretrizes:

I – concepção de soluções com foco na otimização dos processos de trabalho da PMDF, na integração de soluções e na reutilização de dados e componentes;

II – consideração, quando da concepção de soluções de TIC a serem desenvolvidas ou adquiridas, de requisitos não funcionais relevantes, em especial dos requisitos de segurança da informação e dos requisitos relativos à disponibilidade, ao desempenho e à usabilidade da solução;

III – adoção de arquitetura e padrões tecnológicos que satisfaçam aos critérios técnicos definidos pelo CETI e que se baseiem preferencialmente em padrões de mercado e em diretrizes de interoperabilidade do Governo do Distrito Federal;

IV – preservação dos direitos de propriedade intelectual da PMDF sobre códigos, documentos e outros elementos integrantes de soluções que sejam desenvolvidas especificamente para a instituição, com recursos próprios ou de terceiros;

V – realização, previamente à implantação das soluções de TIC, dos testes necessários para assegurar o correto funcionamento e a aderência das soluções às regras de negócio e aos requisitos especificados;

VI – definição, mensuração e revisão periódica de acordos de níveis de serviço;

VII – planejamento e gestão do ambiente de TIC e dos processos operacionais que o suportam com foco no cumprimento dos níveis de serviço acordados para as soluções de TIC;

VIII – atuação proativa com vistas à identificação de lacunas de conhecimento e ao desenvolvimento de competências dos usuários previamente à implantação de novas soluções de TIC, bem como de forma continuada;

IX – definição formal dos processos de trabalho relacionados às atividades necessárias ao provimento de soluções de TIC em qualquer das modalidades previstas no art. 6º;

X – adoção da modalidade de provimento que se revelar justificadamente mais adequada à realização das estratégias e ao alcance dos objetivos institucionais, com base em critérios definidos no Plano Diretor de TI ou demais planos que tratem sobre TIC ou em normas internas.

Art. 8º O provimento de solução de TIC por meio de aquisição observará, ainda, as seguintes
diretrizes:

I – planejamento da contratação com vistas à aquisição, sempre que justificável, de soluções
completas, contemplando itens como implementação, treinamento, suporte, operação e demais componentes necessários ao alcance dos objetivos definidos;

II – integração e alinhamento das contratações de TIC aos planos e prioridades institucionais,
considerando a alocação orçamentária necessária à realização das iniciativas planejadas e ao custeio dos contratos vigentes de serviços de natureza continuada; e

III – estabelecimento, sempre que possível, nos contratos com fornecedores, de previsão de
pagamentos em função de resultados verificáveis e baseados em níveis mínimos de serviço.

Parágrafo único. As aquisições de soluções de TIC seguirão o contido em normativo específico da PMDF, alinhado à Estratégia Geral de Tecnologia da Informação do Governo do Distrito Federal.

Art. 9º Compete ao Comitê Estratégico de TI -CETI, para efeito do disposto nesta Portaria:

I – analisar propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TIC e submetê-las, quando couber, à aprovação do Comitê;

II – aprovar o Planos Diretor de Tecnologia da Informação e os indicadores de desempenho de TIC;

III – acompanhar, mediante consultoria do Comitê Executivo de TI, periodicamente, a execução dos planos estratégicos e táticos de TIC, a evolução dos indicadores de desempenho de TI e outras informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TIC na PMDF, de modo a reavalia prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias.

Art. 10. O Comitê Executivo de Tecnologia da Informação é órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico e executivo, ao qual compete, para efeito do disposto nesta Portaria:

I – coordenar a formulação de propostas de políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TI;

II – coordenar a elaboração dos planos e a definição dos indicadores de desempenho de TI, bem como a implementação das ações planejadas e a mensuração dos resultados obtidos;

III – sugerir a alocação dos recursos orçamentários destinados à TIC, bem como alterações posteriores que provoquem impacto significativo sobre a alocação inicial;

IV – decidir sobre a classificação de soluções de TIC quanto aos critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, nos casos em que houver dúvida entre as partes envolvidas;

V – submeter periodicamente ao CETI, com as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários, informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TIC na PMDF, em especial sobre:

a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos a TIC;
b) a evolução dos indicadores de desempenho de TIC;
c) o tratamento de riscos relacionados a TIC;
d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TIC;
e) resultados de auditorias de TIC a que se submeterem as unidades da PMDF;

VI – promover a adequada publicidade e transparência das informações a que se refere o inciso
anterior; e

VII – coordenar a gestão da informação do conhecimento de Inteligência Artificial.

Parágrafo único. Ato do CETI estabelecerá a composição e o funcionamento do Comitê Executivo de TI.

Art. 11. Compete à DiTel, para efeito do disposto nesta Portaria:

I – auxiliar o Comitê Executivo de TI, os departamentos, as diretorias e as demais unidades da PMDF na identificação de oportunidades de informatização de processos de trabalho e na formulação de demandas para provimento de novas soluções;

II – realizar o provimento de soluções de TIC e assegurar seu funcionamento em conformidade com os níveis de serviço acordados com as unidades gestoras de soluções;

III – submeter ao Comitê Executivo de TI as demandas relativas ao provimento de novas soluções de TI de natureza corporativa, assim como demandas de manutenção com impacto significativo sobre o PDTI e demais planos de TIC;

IV – analisar e priorizar o atendimento de demandas para manutenção de soluções de TIC que não impactem significativamente os planos de TIC;

V – definir processos de trabalho, métodos, técnicas, ferramentas, arquitetura e padrões aplicáveis ao provimento de soluções de TIC, observado o disposto no art. 6º, e em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Portaria;

VI – oferecer ambiente computacional e suporte adequados ao provimento e ao uso de soluções de TI;

VII – propor a alocação de recursos orçamentários destinados à tecnologia da informação e planejar e acompanhar, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de bens e serviços de TI de que a PMDF necessite;

VIII – promover os ajustes necessários a fim de otimizar o uso dos recursos orçamentários destinados à TIC, observado o disposto no inciso II do art. 8º;

IX – efetuar mensurações e coleta de dados com vistas a fornecer ao Comitê Executivo de TI
informações relativas ao provimento, à gestão e ao uso de TIC que forem necessárias ao desempenho das atividades do comitê;

X – definir requisitos, regras de negócio e níveis de serviço aplicáveis às soluções de TIC, de modo a maximizar os benefícios para a PMDF e promover a integração com todas as soluções de TIC; e

XI – examinar a aplicabilidade das novas soluções de TIC no negócio da PMDF.

Art. 12. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos desta Portaria serão objeto de regulamentação posterior, alinhados aos ditames desta Política.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA SOARES SAMPAIO – CEL QOPM

Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 116, de 26 de junho de 2019.


SEI Nº 00054-00016324/2018-79