INSTRUÇÃO NORMATIVA EM Nº 08/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO MAIOR

Atualiza os Procedimentos Operacionais Padronizados Especiais durante o período de grande propagação do novo Coronavírus (COVID-19).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o artigo 12, inciso I, do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, bem como com o artigo 2° da Portaria PMDF n° 1.123, de 13 de maio de 2020, e
Considerando o disposto no Decreto Distrital n° 41.913, de 19 de março de 2021; e
Considerando o que consta do Processo SEI n° 00054-00028890/2021-68;

RESOLVE:

Art. 1° Atualizar, na forma dos anexos desta Instrução Normativa, os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), relacionados ao período de grande propagação do novo Coronavírus (COVID-19):

I – POP especial n° 01/2020 (Anexo I): abordagem policial, prisão e condução durante o período de grande propagação do novo Coronavírus (COVID-19);

II – POP especial n° 02/2020 (Anexo II): garantia de cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Poder Público, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); e

III – POP especial n° 03/2020 (Anexo III): atuação em caso de descumprimento de medida sanitária preventiva, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2° Revoga-se a Instrução Normativa/EM n° 06, de 1º de junho de 2020.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

DANILO OLIVEIRA NUNES – CEL QOPM
Chefe do Estado Maior

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 081 de 30 de abril de 2021.
SEI N° 00054-00028890/2021-68