PORTARIA Nº 1123/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova os Procedimentos Operacionais Padronizados Especiais durante o período da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto federal nº 7.165/2010, e

Considerando o Decreto Distrital n.º 40.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações,

Considerando os Processos SEI nº 00054-00030469/2020-36 e 00054-00030841/2020-12, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) Especiais, conforme Anexos I, II e III desta Portaria (40486325):

I – POP Especial n.º 01/2020 – Abordagem Policial, Prisão e Condução durante o período de grande propagação do novo Coronavírus – COVID-19, conforme Anexo I;

II – POP Especial n.º 02/2020 – Garantia de cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Poder Público, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, conforme Anexo II; 

III – POP Especial n.º 03/2020 – Atuação em caso de descumprimento de medida sanitária preventiva, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, conforme Anexo III.

Art. 2º Fica delegada competência ao Estado-Maior para realizar a atualização dos POPs Especiais de que tratam esta Portaria, por meio de Instrução Normativa, devendo o Departamento Operacional se manifestar previamente em razão das circunstâncias de índole técnica.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 088 de 14 de maio de 2020.
SEI n° 1.283, de 22 de julho de 2022