INSTRUÇÃO NORMATIVA EM Nº 10/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO MAIOR

Estabelece Procedimentos Operacionais Padrão (POP´s) para atividade-fim.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o art. 11 do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, bem como o art.12 do Regimento Interno Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021, combinado com o inciso II do art. 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 6 de abril de 2022;
Considerando a alínea “e” inciso I do art. 3º da Portaria PMDF nº 1.206, de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre regras básicas para edição de Procedimento Operacional Padrão – POP na atividade-fim da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências; e
Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054-00138134/2021-46;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) para a atividade-fim, na forma do anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 06 (seis) meses após a data de sua publicação.

BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – CEL QOPM
Chefe do Estado-Maior

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 230, de 22 de dezembro de 2022.
SEI N° 00054-00138134/2021-46