INSTRUÇÃO NORMATIVA EM Nº 06/2021

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO MAIOR

INSTRUÇÃO NORMATIVA EM Nº 06, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

Aprova o Regimento Interno do Estado-Maior da PMDF.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 13° da Lei Federal n° 6.450, 14 de outubro de 1977, combinado com o artigo 11° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, bem como artigos 14 e 139 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF n° 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n° 00054-00074420/2020-95;


RESOLVE:


Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Estado-Maior da PMDF na forma do anexo desta Portaria.


Art. 2° Revoga-se a Portaria PMDF n° 1.080, de 27 de dezembro de 2018, e demais disposições em contrário. (Revogado pela Instrução Normativa EM n.° 07, de 16 de março de 2021.)


Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO HELBERTH DE SOUZA– CEL QOPM
Chefe do Estado Maior

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 027 de 09 de fevereiro de 2021.

Alterado pela Instrução Normativa EM n.° 07, de 16 de março de 2021.

Alterado pela Instrução Normativa EM n° 09, de 09 de fevereiro de 2022.

SEI N° 00054-00074420/2020-95