INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 64/2022

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 64, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

Altera a Instrução Normativa DEC nº 52, de 10 de setembro de 2021, para nominar as Escolas de Formação da Academia de Polícia Militar de Brasília e os pavilhões localizados na Escola de Formação de Oficiais.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 27 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
no art. 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 06 de Abril de 2022, bem como no art. 139 da Portaria PMDF nº 1.152, de 12 de janeiro de 2021; e
CONSIDERANDO o constante do Processo SEI nº 00054-00125992/2021-21,


RESOLVE:


Art. 1º A Instrução Normativa DEC nº 52, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 172. ……………………………….
……………………………………………
§ 3º A Escola de Formação de Oficiais recebe também a
denominação de “Escola de Formação de Oficiais Coronel
Abenante”. (NR)
§ 4º Os pavilhões localizados na EsFO/APMB recebem as
seguintes denominações:
a) Pavilhão “Juscelino Kubitschek” – pavilhão localizado ao sul
da EsFO/APMB;
b) Pavilhão “Tiradentes” – pavilhão localizado na área central
da EsFO/APMB;
c) Pavilhão “Duque de Caxias” – pavilhão localizado ao norte
da EsFO/APMB;
d) Pavilhão “Coronel Abenante” – pavilhão localizado ao norte
do pátio de formaturas da APMB;
e) Pavilhão “As Pioneiras” – pavilhão localizado à oeste da
EsFO/APMB. (NR)
……………………………………….
Art. 178. ……………………………
………………………………………..
§ 3º A Escola de Formação de Praças recebe também a
denominação de “Escola de Formação de Praças Capitão
Eunack”. (NR)
……………………………………….
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do DEC