INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 52/2021
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Alterado pela Instrução Normativa DEC n° 67, de 1° de setembro de 2022.
Alterado pela Instrução Normativa DEC n° 64, de 8 de junho de 2022.
Aprova o Regimento Interno do Departamento de Educação e Cultura (DEC) da Polícia Militar do Distrito federal (PMDF).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência prevista no art. 27 do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF n° 840, de 27 de fevereiro de 2013; e
Considerando o processo do Sistema Eletrônico de Informações SEI-GDF nº 00054-00066967/2021-06; e
Considerando art. 139 do Regimento Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (RIG/PMDF), aprovado pela Portaria PMDF n° 1.152, de 12 de janeiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Educação e Cultura da PMDF, na forma do anexo desta portaria.
Art. 2° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 192, de 15 de outubro de 2021.
SEI N° 00054-00067281/2021-24