INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 61/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece a matriz curricular do Curso de Altos Estudos para Oficiais (CAE) para a edição iniciada no exercício de 2021.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 27 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e no
art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013, bem como no art. 100 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação – RGE); e
CONSIDERANDO a situação da pandemia de covid-19 causada pelo novo coronavírus desde fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria PMDF n° 1.200, de 03 de agosto de 2021, que excepciona as atividades educacionais presencias para o Cursos de Altos Estudos para Oficiais (CAE), nas condições que estabelece; e
CONSIDERANDO a interrupção na prestação de serviços de docência, que impactou sobremaneira o planejamento do CAE;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a Matriz Curricular do Curso de Altos Estudos para Oficiais (CAE), na forma do Anexo I desta instrução normativa, aplicada exclusivamente à edição do curso iniciada no ano de 2021.

Parágrafo único. Os componentes curriculares e as atividades da matriz curricular do CAE serão desenvolvidos na modalidade de ensino a distância.

Art. 2º Aplicam-se ao CAE regulado por esta instrução normativa as regras para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constantes na Instrução Normativa DEC nº 41, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 3º Findas as condições estabelecidas nesta instrução normativa, aplicar-se-á ao Curso de Altos Estudos para Oficiais a matriz curricular aprovada pelo Chefe do DEC em norma anterior, ou outra que venha a estabelecer nova matriz.

Art. 4º Fica estabelecida a instrução de Armamento, Munição e Tiro para atender o disposto no art. 3º da Portaria PMDF nº 1.200, de 03 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 003 de 05 de janeiro de 2022.
SEI N° 00054-00119972/2021-11