PORTARIA Nº 1200/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Excepciona as atividades educacionais em regime presencial dispostas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do Regulamento-Geral de Educação (RGE), aprovado pela Portaria PMDF N° 1.109, de 31 de dezembro de 2019, para os Cursos Sequenciais de Carreira nos anos de 2020 e 2021 e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4 da Lei FederalN° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal N° 10.443, de 28 de julho de 2020,
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando que o Decreto Distrital N° 40.924, de 26 de junho de 2020, declara estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus; e
Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI-GDF nº 00054-00081272/2021-46;

RESOLVE:

Art. 1° Excepcionar a realização das atividades educacionais em regime presencial dispostas nos artigos 287, 288, 289 e 290 do Regulamento-Geral de Educação (RGE), aprovado pela Portaria PMDF N° 1.109, de 31 de dezembro de 2019, para os Cursos Sequenciais de Carreira elencados no art. 42 do RGE, iniciados no ano de 2020 e ainda não concluídos, bem como para as edições iniciadas ou a se iniciarem no exercício de 2021.

Art. 2° Cabe ao Departamento de Educação e Cultura (DEC) adotar os procedimentos de ajuste no regime acadêmico dos Cursos Sequenciais de Carreira, compreendendo os respectivos componentes curriculares, dentro dos demais critérios do RGE, observados os protocolos e medidas de segurança em face do novo coronavírus, na forma da lei e dos atos regulamentares.

Art. 3° Cessados os efeitos da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2, tendo por finalidade precípua assegurar o pleno desenvolvimento e preparo para o exercício das atividades profissionais, compreendendo a formação integral dos discentes dos Cursos Sequenciais de Carreira, das edições de 2020 e 2021, o DEC, por meio da Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento (DEA/DEC), deverá promover a capacitação dos policiais militares nas disciplinas elencadas nos artigos 287 e 289 do RGE, mediante Instruções Policiais Militares específicas (InPM), conforme estabelecido no RGE, autorizada a realização das atividades educacionais de forma imediata, com matrícula automática dos alunos.

Parágrafo único. Decorrido o prazo de 01 (um) ano da publicação desta Portaria, mantido o estado de calamidade pública, o DEC, em conjunto com o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, promoverá estudos destinados a avaliar a realização das atividades educacionais descritas no caput, observados os protocolos e medidas de segurança em face do novo coronavírus, na forma da lei e dos atos regulamentares. (Revogado pela Portaria PMDF N° 1.331, de 24 de outubro de 2023).

Art. 4° A conclusão das instruções de que trata o art. 3º constitui requisito específico aos alunos do CAO e do CAP para frequentar, respectivamente, o CAE e CAEP, bem como para o exercício de atribuições específicas exigidas em legislação e regulamentação correspondentes, desde que realizados nas condições estabelecidas nesta Portaria. (Revogado pela Portaria PMDF N° 1.331, de 24 de outubro de 2023).

Art. 5° Revoga-se a Portaria PMDF N° 1.180, de 17 de maio de 2021.

Art. 6°  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 145 de 03 de agosto de 2021.
Alterada pela Portaria PMDF N° 1.331, de 24 de outubro de 2023.
SEI n° 00054-00081272/2021-46