INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 41/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece regras para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para alunos dos últimos anos do Curso de Formação de Oficiais (CFO) e para alunos integrantes do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO 2020/2021).

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e os artigos 353 e 368 da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação); e
CONSIDERANDO que o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui instrumento de avaliação final nos cursos de nível superior promovidos pela Corporação, por meio do ISCP;

RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa visa estabelecer os critérios de apresentação, de avaliação e de entrega do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC para alunos integrantes do Curso de Formação de Oficiais e para os alunos integrantes do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.
§ 1º Para o CFO, as disposições da presente Instrução Normativa aplicam-se aos alunos integrantes do último ano de formação na data de publicação desta (CFO III) e para a confecção do projeto de TCC a ser elaborado pelos alunos do penúltimo ano de formação (CFO II).
§ 2º Para o CAO, as disposições da presente Instrução Normativa aplicam-se aos alunos já integrantes do curso na data de publicação desta (CAO 2020/2021).

Art. 2º O TCC seguirá o disposto no CAPÍTULO IV da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação), servindo a presente Instrução Normativa como complemento a seus artigos.

Art. 3º Para os cursos contemplados pela presente Instrução Normativa, a modalidade de TCC é a seguinte:
§ 1º Para o CFO, o Trabalho de Conclusão de Curso é o Projeto de Criação e Desenvolvimento que poderá, excepcionalmente, ser substituído por monografia.
§ 2º Para o CAO 2020/2021, o trabalho de conclusão de curso se constituirá de um artigo científico, que poderá conter um Projeto de Criação e Desenvolvimento, integralmente funcional.
§ 3º O TCC poderá ser realizado em grupo, mediante decisão fundamentada do estabelecimento de ensino responsável pelo curso.

Art. 4º A estrutura do TCC deve seguir o padrão estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
§ 1º A estrutura do TCC é constituída por elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais, conforme a NBR 14.724 e encontra-se representada no anexo I da presente Instrução (54554518).
§ 2º A capa do TCC deverá ser impressa em formato 21 x 29,7 cm (fechado), em duas cores, utilizando papel AP-180 g/m2, com plastificação fosca e seguirá o modelo constante do anexo II da presente Instrução (54554539).
§ 3º A folha de rosto deverá conter os elementos essenciais à identificação do trabalho conforme modelo constante do anexo III da presente Instrução (54554590). O nome do aluno, do orientador e do coorientador deverá seguir ao modelo: POSTO QUADRO Nome Completo (na ordem direta e sem abreviaturas) – Titulação.

Art. 5º Para a formatação geral do TCC, construção das referências bibliográficas e citações, deverão ser utilizadas, respectivamente, as seguintes normas técnicas: NBR 14724, NBR 6023,
NBR 10520.
§ 1º O papel a ser utilizado deve ser branco ou reciclado no formato A4 (21 x 29,7 cm) e impresso em preto.
§ 2º A fonte a ser utilizada pode ser escolhida entre a “Arial” ou “Times New Roman”, sendo que a fonte escolhida deverá ser utilizada em todo o trabalho.
§ 3º O tamanho da fonte varia sendo 12 para a capa e corpo do texto e tamanho 10 para paginação, legendas e notas de rodapé. As citações diretas de mais de três linhas também deverão estar em fonte tamanho 10.
§ 4º Cada parágrafo do texto deverá ser iniciado com distância de 1,5 cm da margem esquerda, sendo as margens das páginas configuradas da seguinte forma: 3 cm na margem esquerda e superior e 2 cm na margem direita e inferior.

Art. 6º Todo Artigo Científico do ISCP deverá conter introdução, desenvolvimento, considerações finais e referências.

Art. 7º O Artigo Científico deverá conter no mínimo 25 (vinte e cinco) páginas, incluindo todos os elementos obrigatórios.

Art. 8º O aluno deverá confeccionar seu TCC em língua portuguesa, utilizando linguagem inteligível que permita aos leitores facilidade na compreensão das informações contidas no texto.

Art. 9º Os trabalhos entregues serão submetidos à verificação quanto à autenticidade, originalidade e direitos autorais.
§ 1º Havendo suspeita e/ou constatação de plágio ou de qualquer outra forma de improbidade na realização do TCC, compete ao professor orientador, aos membros da Banca Examinadora, à
Coordenadoria do TCC ou à Coordenadoria de curso a adoção das medidas acadêmicas adequadas ao caso, o que não exclui a possibilidade de apuração no âmbito disciplinar.
§ 2º O fato de ter sido atribuída nota ao aluno no TCC ou em determinada atividade que compõe uma de suas etapas, não impede, em caso de suspeita, posterior apuração de fraude, com adoção das medidas acadêmicas e disciplinares necessárias.

Art. 10. Os Trabalhos de Conclusão de Curso serão submetidos à apresentação a Bancas Examinadoras para avaliação.
§ 1º As sessões de apresentação à Banca Examinadora são públicas, com exceção dos casos de trabalhos que contenham dados sigilosos, sensíveis à Segurança Pública ou à Corporação ou ainda quando a banca entender que a sessão deva ser reservada, deixando-se registrada na ata de sua realização a justificativa desta escolha.
§ 2º Durante a sessão, o aluno terá direito ao tempo de 20 (vinte) minutos para apresentação oral de seu trabalho à Banca Examinadora, a qual terá até 30 (trinta) minutos para arguição e debate sobre os aspectos do TCC.
§ 3º Os membros da Banca Examinadora podem solicitar ao aluno que faça ajustes e/ou reformule alguns itens do seu TCC, para envio da versão definitiva do trabalho, a qual deve ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de realização da Banca.
§ 4º O não cumprimento do prazo estipulado no parágrafo anterior, implicará na reprovação do aluno, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e aceitos pela Coordenação do Curso.

Art. 11. O não comparecimento do aluno à sessão de apresentação final do TCC, perante Banca Examinadora, implicará na sua reprovação, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e aceitos pela Coordenação do Curso.

Art. 12. A entrega da versão definitiva do TCC e sua posterior validação, pelo professor orientador, são requisitos para aprovação na disciplina e, consequente, para conclusão do curso, competindo ao aluno efetuar a entrega conforme as orientações da Banca Examinadora/professor orientador e os prazos divulgados pela Coordenadoria do curso.

Art. 13. Os critérios de avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso serão os constantes do anexo IV da presente Instrução (54554607).

Art. 14. Os trabalhos com conteúdo de natureza reservada devem ser assim classificados pelo comando do Estabelecimento de Ensino responsável pelo curso.

Art. 15. As disposições da presente Instrução Normativa não prejudicam o constante do Regimento Geral da Educação em vigor no âmbito da Corporação.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 021 de 1° de fevereiro de 2021.
SEI N° 00054-00136061/2020-77