INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 33/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dispõe sobre as normas de utilização dos veículos oficiais do Departamento de Educação e Cultura e de seus órgãos subordinados.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o art. 27 do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020; e o art. 22 da Portaria PMDF n° 840, de 27 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria PMDF nº 752, de 19 de agosto de 2011 que dispõe sobre a administração e utilização de viaturas no âmbito da Corporação e dá outras providências.

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o controle, uso, condução e averiguação de acidentes dos veículos oficiais do Departamento de Educação e Cultura e de seus órgãos subordinados.

Art. 2º Incumbe aos órgãos subordinados ao Departamento de Educação e Cultura o controle e a gestão das viaturas sob a sua responsabilidade.

Art. 3º Os veículos oficiais integrantes do acervo patrimonial do Departamento de Educação e Cultura e de seus órgãos subordinados terão a sua utilização e controle condicionadas ao registro no Sistema de Gestão de Frota – SGF.

CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES
Seção I
Dos Motoristas

Art. 4º São obrigações dos motoristas:

I – preencher corretamente o Sistema de Gestão de Frota – SGF para a utilização de viaturas;

II – dirigir os veículos oficiais de acordo com as normas de trânsito;

III – dirigir somente os veículos permitidos pela categoria de sua carteira nacional de habilitação -CNH;

IV – dirigir obedecendo às características técnicas do veículo;

V – não dirigir sob efeito de sedativo, estimulantes ou bebida alcoólica;

VI – não fumar no interior do veículo;

VII – obedecer ao roteiro proposto, sendo vedada a alteração de destino sem prévio conhecimento da Administração;

VIII – não estacionar em locais irregulares ou que possam comprometer a imagem da PMDF;

IX – não entregar a direção do veículo a outra pessoa, sem o consentimento do responsável pelo controle da frota, exceto em situações excepcionais;

X – não conduzir pessoas estranhas ao quadro de servidores da PMDF, exceto nas missões onde haja designação específica para tal prática ou nas situações que envolvam socorro de urgência;

XI – verificar se o veículo encontra-se de acordo com as especificações técnicas;

XII – entregar o veículo, depois da utilização, preferencialmente abastecido, sendo retirados objetos pessoais e de consumo do seu interior;

XIII – vistoriar o veículo antes da sua entrega, para não deixar objetos e documentos em seu interior;

XIV – informar imediatamente à Administração quanto a possíveis sinistros ou defeitos que impeçam o uso do veículo, para que esta tome as providências cabíveis;

XV – verificar se o documento do veículo está disponível em seu interior;

XVI – adotar as medidas para a devida prestação de socorro às vítimas de acidentes sempre que, para tanto, seja solicitado ou quando presenciar o fato, procurando obter comprovante da autoridade policial, a fim de atestar o desvio de itinerário;

XVII – zelar pelo bem público sob sua responsabilidade;

XVIII – observar as demais normas que tratam da condução e utilização de viaturas policiais militares.

Art. 5º As viagens com percurso superior a 400 km ou com tempo superior a sete horas deverão ser feitas com dois motoristas ou duas pessoas designadas para dirigir o veículo, para que haja revezamento.

Parágrafo único. O tempo de direção não poderá ser superior a sete horas, sendo que o motorista poderá dirigir ininterruptamente por até quatro horas, com paradas de 30 minutos quando da condução de veículos de transporte coletivo.

Seção II
Das Seções Administrativas

Art. 6º São obrigações da Seção Administrativa do DEC e de cada órgão subordinado ao DEC, por meio de suas respectivas subseções responsáveis:

I – fiscalizar e controlar o uso das viaturas sob a sua responsabilidade;

II – fiscalizar e controlar o correto preenchimento do Sistema de Gestão de Frota – SGF para utilização e gestão da frota sob seu controle;

III – zelar pela limpeza e abastecimento das viaturas;

IV – fiscalizar os equipamentos de segurança e de uso obrigatório das viaturas;

V – fiscalizar, controlar e informar as baixas e altas das viaturas;

VI – fazer cumprir e zelar pelas atribuições inerentes ao transporte;

VII – exercer o controle dos bens patrimoniais distribuídos à Seção;

VIII– mapear o uso das viaturas, procedendo os controles determinados pelas normas internas e legislação vigente;

IX – verificar a disponibilidade dos veículos, no momento do recebimento da requisição, e informar, imediatamente, quando não houver carro disponível;

X – determinar o tipo de veículo, de acordo com a categoria da CNH do motorista;

XI – manter controle dos veículos quanto à quilometragem, prazo de manutenção e gasto de combustível;

XII – elaborar a previsão da necessidade de material de consumo, equipamentos, serviços e respectivos cronogramas de aquisições;

XIII – emitir requisição, atestar o recebimento e registrar a movimentação de estoques de material;

XIV – controlar os estoques mínimos e deflagrar o processo de reposição;

XV – notificar o chefe imediato quando for constatada alguma irregularidade nas viaturas, instalações e no material sob sua supervisão e controle;

XVI – manter atualizada a manutenção das viaturas por meio de revisões periódicas;

XVII – exercer controle da documentação das viaturas e dos motoristas com especial atenção às carteiras de identidade, carteiras nacionais de habilitação e certificados de registro e licenciamento de veículos, mantendo em arquivos fotocópias dos mencionados documentos;

XVIII – fiscalizar e controlar a área de estacionamento ligada ao transporte, fazendo-se observar a segurança das viaturas;

XIX – observar as demais normas que tratam da manutenção e controle de viaturas policiais militares.

Art. 7º Caberá, ainda, às subseções responsáveis fazer inspeção geral no veículo quando devolvido, atentando-se aos seguintes aspectos:

I – ferramentas e equipamentos de segurança;

II – funilaria, tapeçaria e mecânica;

III – sistema elétrico;

IV – pneus;

V – manutenções programadas.

CAPÍTULO III
DOS ACIDENTES, FURTOS, ROUBOS E AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO

Art. 8º Em caso de acidente, o condutor deverá:

I – registrar e solicitar o boletim de ocorrência na delegacia da circunscrição, bem como elaborar a ocorrência policial militar;

II – abster-se de assinar qualquer declaração de culpa, acordo ou admissão da responsabilidade pelo ocorrido;

III – em avarias que não impeçam a locomoção do veículo, deve-se desobstruir a via liberando o tráfego no local do acidente, nos casos em que a permanência na via comprometer a segurança;

IV- comunicar, via parte, o fato imediatamente à chefia imediata;

V – solicitar o acionamento da perícia;

VI – em caso de fuga do condutor do outro veículo envolvido, dirigir-se à Delegacia de Polícia mais próxima e relatar o ocorrido, fornecendo, se possível, a placa do veículo conduzido pelo infrator e nomes de testemunhas;

VII – anotar se possível, o nome, endereço, RG, CPF e depoimento de pessoas testemunhas do incidente para conclusão do processo;

VIII – preencher corretamente a ficha de acidente de viaturas;

IX – observar as demais normas que tratam de acidente evolvendo viaturas policiais militares.

Art. 9º Em caso de furto ou roubo o condutor deverá:

I – informar, imediatamente, via telefone ou diretamente, a chefia imediata;

II – lavrar o Boletim de Ocorrência;

III – entregar o documento recebido pela polícia ao seu chefe imediato.

Art. 10º Em caso de autuações de trânsito o motorista deverá comunicar o fato à sua chefia imediata, assim que regressar à garagem, entregando a notificação de multa de trânsito, a qual deverá tomar as providências cabíveis.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11° Cada órgão subordinado ao Departamento de Educação e Cultura estabelecerá outras diretrizes e orientações sobre a utilização das viaturas sob a sua responsabilidade.

Art. 12° Poderão ser disponibilizadas viaturas para o Chefe, Diretores, Subdiretores, Comandantes de Unidade e das Escolas de Formação, observadas as restrições impostas pela Portaria PMDF nº 1.116, de 28 de fevereiro de 2020, no que se refere à utilização de policiais militares na função de motorista.

Art. 13° É vedado o uso de viaturas em caráter particular, assim entendido como:

I – transporte a casas de diversão, supermercado, estabelecimentos comerciais e de ensino, exceto quando em objeto de serviço;

II – em excursões e passeios;

III – no transporte de familiares ou de pessoas estranhas ao serviço policial militar.

Art. 14° Integra este regulamento, como anexo I, a Ficha de Acidente de Viatura (52325664);

Art. 15° Fica estabelecido o prazo até o dia 01 de janeiro de 2021 para que as unidades que compõem o DEC passem a utilizar integralmente o Sistema de Gestão de Frotas (SGF) no controle e utilização de viaturas policiais militares.

Art.16° Revoga-se a Instrução Normativa nº 01, de 14 de janeiro de 2019.

Art.17° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 004 de 07 de janeiro de 2020.
SEI N° 00054-00110889/2020-03