PORTARIA Nº 996/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Acrescentar o parágrafo único ao art. 5° da Portaria PMDF n° 738, de 28 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o emprego e controle de armamento de baixa letalidade de lançamento de eletrodos energizados no âmbito da PMDF e dá outras
providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e 

Considerando o Processo de Estado-Maior n° 028/2015. 

RESOLVE: 

Art. 1° Acrescentar o parágrafo único na redação do art. 5º da Portaria PMDF n° 738/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° 

[…] 
Parágrafo único. O policial militar deverá estar com a Inspeção Periódica de Saúde regular e apto para o serviço policial militar, sem restrição para a prática de tiro, antes de ser submetido ao contato com a descarga do ALEE. (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral