PORTARIA Nº 995/2016

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Alterar a Portaria PMDF n° 880, de 20 de setembro de 2013, dispõe sobre a suspensão e revalidação do porte de arma de fogo dos integrantes da Corporação e estabelece outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e 
Considerando o Processo de Estado-Maior n° 028/2015. 

RESOLVE: 

Art. 1° Alterar a redação do art. 5º e do inciso II do art. 11 da Portaria PMDF n° 880/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O policial militar terá seu porte de arma suspenso, ex officio, em cumprimento a decisão judicial, em função de insuficiência técnica ou de restrição médica ou psicológica. 

§ 1° A suspensão ao direito ao porte de arma perdurará enquanto subsistir a causa que a determinou. 

§ 2° A insuficiência técnica decorre da inaptidão no Teste de Aptidão de Tiro Policial Militar (TATPM) por 02 (duas) vezes consecutivas. 

[…] 

Art. 11. […] 

II – comprovação de: 

a) aptidão médica e psicológica para o porte de arma de fogo, atestada em Laudo conclusivo, fornecido pelo CPSO, na hipótese de a suspensão ter sido determinada por questão de saúde, na forma do art. 5º; 

b) aprovação no TATPM, no caso de suspensão do direito porte de arma de fogo por insuficiência técnica. (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral