Altera o art. 2º, da Portaria PMDF nº 696, de 18 de janeiro de 2010.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no nº 3 do art. 13º do Decreto Federal nº 4.284/1978, que regula a Lei Federal nº 6.450/1977,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria em foco (Portaria nº 696 de 18 de janeiro de 2010);
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, da Portaria PMDF nº 696, de 18 de janeiro de 2010, pelo acréscimo do inciso V ao mesmo artigo, passando a vigorar no seguinte teor:
Art. 2º …
V – As escalas das Unidades Especializadas do BPRV, 1º BPTran e 1º BPEsc, poderão ser adaptadas às necessidades operacionais e particularidades destas Unidades, sendo o Departamento Operacional da PMDF, o responsável pela avaliação e aprovação destas adaptações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Altera-se a Portaria PMDF nº 696, de 18 de janeiro de 2010.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 214, de 19 de novembro de 2015.