PORTARIA Nº 966/2015

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a redação da Portaria PMDF nº 250, de 10 de maio de 1999, que estabelece o Manual de Sindicância no âmbito da PMDF, bem como da Portaria PMDF nº 496, de 23 de fevereiro de 2006, que estabelece e uniformiza os procedimentos de apuração por meio de Memorando Acusatório.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010, e 

Considerando as autoridades competentes para praticar os atos inerentes ao Regulamento Disciplinar do Exército, nos termos do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002

Considerando as atribuições do Departamento de Controle e Correição, constantes dos arts. 75 e 76 do Decreto 31.793, de 11 de junho de 2010. 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria PMDF nº 250, de 10 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º São competentes para determinar a instauração de Sindicância: 

I – as autoridades com competência para punir disciplinarmente, nos termos do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002

II – o Corregedor-Geral, nos termos do art. 75 do Decreto 31.793, de 11 de junho de 2010.”(NR)

Art. 2º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria PMDF nº 496, de 23 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º […] 

Parágrafo único. São competentes para determinar a instauração de Memorando Acusatório: 

I – as autoridades com competência para punir disciplinarmente, nos termos do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002; 

II – o Corregedor-Geral, nos termos do art. 75 do Decreto 31.793, de 11 de junho de 2010.”(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Revogam-se os incisos III, IV e V, do art. 5º da Portaria PMDF nº 250, de 10 de maio de 1999.

FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral