PORTARIA Nº 966/2015
Altera a redação da Portaria PMDF nº 250, de 10 de maio de 1999, que estabelece o Manual de Sindicância no âmbito da PMDF, bem como da Portaria PMDF nº 496, de 23 de fevereiro de 2006, que estabelece e uniformiza os procedimentos de apuração por meio de Memorando Acusatório.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010, e
Considerando as autoridades competentes para praticar os atos inerentes ao Regulamento Disciplinar do Exército, nos termos do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002;
Considerando as atribuições do Departamento de Controle e Correição, constantes dos arts. 75 e 76 do Decreto 31.793, de 11 de junho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria PMDF nº 250, de 10 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º São competentes para determinar a instauração de Sindicância:
I – as autoridades com competência para punir disciplinarmente, nos termos do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002;
II – o Corregedor-Geral, nos termos do art. 75 do Decreto 31.793, de 11 de junho de 2010.”(NR)
Art. 2º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria PMDF nº 496, de 23 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º […]
Parágrafo único. São competentes para determinar a instauração de Memorando Acusatório:
I – as autoridades com competência para punir disciplinarmente, nos termos do Decreto nº 23.317, de 25 de outubro de 2002;
II – o Corregedor-Geral, nos termos do art. 75 do Decreto 31.793, de 11 de junho de 2010.”(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os incisos III, IV e V, do art. 5º da Portaria PMDF nº 250, de 10 de maio de 1999.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral