Aprova o Plano de Metas do Comando-Geral (PMCG).
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e
Considerando o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal – Planejando a Segurança Cidadã do Distrito Federal no Século XXI – PE/PMDF, publicado por meio da portaria n° 742 de 27 de Maio de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Metas do Comando-Geral (PMCG) da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR - CEL QOPM
Comandante-Geral