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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Aprova o Plano de Metas da Polícia Militar do Distrito Federal para os anos de 2020 e 2021.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00037655/2020-04;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Metas da Polícia Militar do Distrito Federal para os anos de 2020 e 2021, conforme o anexo I da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria PMDF nº 957, de 30 de janeiro de 2015.
JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral