PORTARIA Nº 952/2015

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 747/2011, que dispõe sobre as Normas Reguladoras para as Inspeções de Saúde e Juntas de Inspeção de Saúde na Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV, do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, 

RESOLVE: 

Art. 1° A Portaria PMDF nº 747, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar acrescida da seguinte
redação:

“Art. 9º
(…)

§ 4º O atestado médico, após análise minuciosa do médico-perito poderá:
I – ser homologado integralmente;
II – ser rejeitado por qualquer incorreção; ou
III – ser homologado com retificação, alterando-se o período de dispensa médica, podendo ser reavaliado pela JHA”. (NR)

Art. 9º-A
(…)
§ 5º O militar comunicará formalmente ao seu chefe imediato os locais onde se encontrará durante o cumprimento da licença médica, sob pena de responsabilização administrativa.
§ 6º As regras contidas neste artigo não se aplicam aos alunos em Curso de Formação ou Habilitação, cuja situação será regulada, no que couber, pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC, ouvido o Comandante da Academia de Polícia Militar e os respectivos Comandantes das Escolas de Formação ou Habilitação”. (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral