PORTARIA Nº 952/2015
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 747/2011, que dispõe sobre as Normas Reguladoras para as Inspeções de Saúde e Juntas de Inspeção de Saúde na Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV, do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria PMDF nº 747, de 12 de julho de 2011, passa a vigorar acrescida da seguinteredação:
“Art. 9º
(…)§ 4º O atestado médico, após análise minuciosa do médico-perito poderá:I – ser homologado integralmente;II – ser rejeitado por qualquer incorreção; ouIII – ser homologado com retificação, alterando-se o período de dispensa médica, podendo ser reavaliado pela JHA”. (NR)
“Art. 9º-A(…)§ 5º O militar comunicará formalmente ao seu chefe imediato os locais onde se encontrará durante o cumprimento da licença médica, sob pena de responsabilização administrativa.§ 6º As regras contidas neste artigo não se aplicam aos alunos em Curso de Formação ou Habilitação, cuja situação será regulada, no que couber, pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC, ouvido o Comandante da Academia de Polícia Militar e os respectivos Comandantes das Escolas de Formação ou Habilitação”. (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral