PORTARIA Nº 747/2011

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre as Normas Reguladoras para as Inspeções de Saúde e Juntas de Inspeção de Saúde na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010 e, 

Considerando a necessidade de regular os procedimentos administrativos das Inspeções de Saúde e das Juntas de Inspeção de Saúde na Polícia Militar do Distrito Federal; 

Considerando a Decisão Normativa nº 01/2005 – TCDF, que orienta a realocação do “servidor” acometido de moléstia grave ou doença decorrente de acidente em serviço; 

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados para as doenças especificadas em lei; 

Considerando a necessidade de estabelecer normas que possibilitem ao policial militar portador de restrições médicas dar continuidade a sua carreira; 

Considerando que a evolução da medicina vislumbra um potencial de mudança nos critérios para a inaptidão funcional do policial militar com restrições médicas, de cunho físico ou psicológico; 

Considerando o Parecer nº 130/2000-SPA, da Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Parecer nº 230/2000-4ªSPR da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que conclui não haver exigência legal de submissão de licenciado à prévia inspeção médica, não havendo dessa forma nulidade de sua não observância. 

RESOLVE: