PORTARIA Nº 747/2011
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Dispõe sobre as Normas Reguladoras para as Inspeções de Saúde e Juntas de Inspeção de Saúde na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010 e,
Considerando a necessidade de regular os procedimentos administrativos das Inspeções de Saúde e das Juntas de Inspeção de Saúde na Polícia Militar do Distrito Federal;
Considerando a Decisão Normativa nº 01/2005 – TCDF, que orienta a realocação do “servidor” acometido de moléstia grave ou doença decorrente de acidente em serviço;
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados para as doenças especificadas em lei;
Considerando a necessidade de estabelecer normas que possibilitem ao policial militar portador de restrições médicas dar continuidade a sua carreira;
Considerando que a evolução da medicina vislumbra um potencial de mudança nos critérios para a inaptidão funcional do policial militar com restrições médicas, de cunho físico ou psicológico;
Considerando o Parecer nº 130/2000-SPA, da Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Parecer nº 230/2000-4ªSPR da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que conclui não haver exigência legal de submissão de licenciado à prévia inspeção médica, não havendo dessa forma nulidade de sua não observância.
RESOLVE: