PORTARIA Nº 949/2015

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 765/2012, que dispõe sobre o emprego operacional do Soldado QPPMC.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010

RESOLVE: 

Art. 1° Alterar a redação do artigo 2º, § 4º, da Portaria PMDF nº 765, de 06 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º […] 

§ 4º O policial militar será empregado obrigatoriamente no policiamento ostensivo geral. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Ficam revogados o § 5º e o § 6º, do Art. 2º, da Portaria PMDF Nº 765, de 06 de fevereiro de 2012.

FLORISVALDO FERREIRA CÉSAR – CEL QOPM
Comandante-Geral