PORTARIA Nº 947/2014

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Plano Interno de Orçamento 2015, conforme dotação orçamentária definida, na  Lei Orçamentária Anual da União e do Distrito Federal para a Corporação no exercício financeiro de 2015 e da outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 de 29 de Abril de 2010, em conformidade com o que prevê a Portaria nº 783 de junho de 2012; e

Considerando o disposto no artigo 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre o “bom e regular” emprego de “dinheiros públicos” em “conformidade com a Lei nº.4.320, de 17 de março de 1964 , Lei Complementar nº 101, de 04 de .maio de 2000, Lei nº. 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, Decreto nº.93.872, de 23 de dezembro de 1986 e o Manual da Despesa Pública Nacional;

Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 6.450/1977 — Organização Básica da PMDF, dispondo sobre a competência do Estado-Maior da Corporação;

Considerando a necessidade de pacificar procedimentos e organizar a atividade de orçamento e finanças na Polícia Militar do Distrito federal, tendo em vista a unidade da administração da Corporação; e

Considerando a necessidade de regulamentar as ações relativas à gestão setorial de créditos e recursos, tendo por finalidade aumentar a eficiência, ampliar o controle e assegurar melhor aplicação e uso, no âmbito da PMDF, dos créditos e recursos disponibilizados pelas leis orçamentárias da União e do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Interno de Orçamento — PIO para o exercício financeiro de 2015 (conforme anexo “A” desta portaria). Regular a utilização da dotação orçamentária para a PMDF, estabelecendo aos Coordenadores Setoriais de Orçamento — (CSO) e Ordenadores de Despesas — (OD), limites e prioridades para aquisições de bens e serviços dentro das diversas áreas temáticas, em consonância com o Plano Estratégico da Corporação. Doravante, a realização da despesa deverá seguir o previsto no referido Plano Interno de Orçamento, ressalvadas as decisões do Comandante da Corporação.

Art. 2º Para a exccução da despesa deverão ser observados os limites de Créditos Orçamentários definidos no Plano Interno de Orçamento, para cada Grupo de Natureza de Despesa — GND, em conformidade com o previsto na Portaria PMDF nº 783/2012 (alterada pela Portaria PMDF Nº 849 de 2013), e em consonância com a Lei nº 4.320/64, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei nº 8666/93 e demais instrumentos congêneres. .

Art. 3º A realização da despesa será acompanhada e controlada pelo Órgão de Planejamento Orçamentário (Estado Maior), por meio de sua Chefia, a qual definirá o montante de créditos orçamentários a serem realocados e remanejados, caso seja verificado a baixa exccução orçamentária de determinada Área Temática.

§ 1º A fim de atender o definido no caput, o Chefe do Estado Maior (através da Seção de Orçamento) poderá fazer realocações de créditos orçamentários, a qualquer tempo, de acordo com as redefinições de prioridades do Comando da Corporação.

§ 2º Os Coordenadores Setoriais de Orçamento, no primeiro dia útil de cada mês, deverão encaminhar ao Estado Maior, para apreciação e aprovação, o Relatório de Previsão de Aquisição de bens e serviços – RPABS (Conforme anexo “B”), contendo o planejamento das aquisições pretendidas – com a relação de Projetos Básicos e Termo de Referência, especificando o objeto a ser adquirido, a meta física e o valor. Após a aprovação do Órgão de Planejamento Orçamentário, o CSO poderá dar prosseguimento ao ordinário processo de aquisição junto aos respectivos ordenadores de despesa.

§ 3º – Será realizada bimestralmente uma reunião de trabalho, a qual será presidida pelo Chefe do órgão de Planejamento Orçamentário, onde será apresentado o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO (Confeccionado pelos respectivos CSO’s – conforme anexo “C”), a fim de avaliar a capacidade operativa de execução da despesa de cada Área Temática.

§ 4º- O dia 10 de Agosto de cada exercício financeiro, ficará definido como a data limite para que os CSO’s solicitem remanejamento e realocações dos créditos orçamentários destinados a atender as demandas de suas respectivas Áreas Temáticas.

§ 5º – O Coordenador Setorial de Orçamento será o responsável pelo o Planejamento da execução orçamentária de suas metas físico-financeira dentro do previsto no PIO, elaborando sua programação orçamentária e financeira, de tal modo que a execução seja distribuída equitativamente a razão de 1/12 avos mês, de acordo com critério de prioridades previamente definido pelo Comando de Corporação e CSO.

§ 6º – A partir da Publicação do Plano Interno de Orçamento por área temática, toda e qualquer realização de despesa deverá obrigatoriamente, constar do aludido Plano. Aquelas despesas que não estiverem previstas, deverão passar pela aprovação da Chefia do órgão de Planejamento orçamentário.

Art. 4° Os casos omissos serão dirimidos pela Chefia do órgão de Planejamento Orçamentário da PMDF.

Art. 5° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante - Geral