PORTARIA Nº 925/2014

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 616/2008, que conceitua e enquadra cursos e estágios realizados no âmbito da Corporação, bem como cursos similares realizados em outra instituição militar ou civil, nacional, ou estrangeira.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e

Considerando proposta elaborada pelo Departamento de Educação e Cultura – DEC.

RESOLVE: 

Art. 1º Revogar a alínea “d”, §1º, I, do art. 4º da Portaria nº 616/2008, alterada pela Portaria PMDF nº 867/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral