PORTARIA Nº 867/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 616/2008, que conceitua e enquadra cursos e estágios realizados no âmbito da Corporação, bem como cursos similares realizados em outra instituição militar ou civil, nacional ou estrangeira.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do
artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria PMDF nº 616/2008, que conceitua e enquadra cursos e estágios realizados no âmbito da Corporação, bem como cursos similares realizados em outra instituição militar ou civil, nacional ou estrangeira, acrescentando a alínea “d” ao inciso I do §1º do artigo 4º, com a seguinte redação:

Art. 4º […]
I – […]
§ 1º […]
d) Curso de Oficial Graduado em Ciências Policiais, realizado pela Academia de Ciências Policiais dos Carabineiros do Chile. (NR)”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral