PORTARIA Nº 912/2014
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Revoga a Portaria PMDF nº 850, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o planejamento, a execução, o monitoramento e o recebimento de obras na Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria PMDF nº 850, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o planejamento, a execução, o monitoramento e o recebimento de obras na Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º A Diretoria de Projetos deverá apresentar no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta portaria, atendido o rito da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013, proposta de normativa substitutiva à portaria ora revogada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral