Altera o Art. 7º da Portaria PMDF nº 873, de 07 de agosto de 2013, que regulamenta o Curso de Formação de Oficiais – CFO, o estágio probatório do Aspirante-a-Oficial e o Bacharelado em Ciências Policiais.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10, e
Considerando o processo de credenciamento do Instituto Superior de Ciências Policiais e daautorização do Bacharelado em Ciências Policiais no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme Parecer 068 do Conselho Nacional de Educação de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de junho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 7º da Portaria PMDF nº 873, de 07 de agosto de 2013, que regulamenta oCurso de Formação de Oficiais – CFO, o estágio probatório do Aspirante-a-Oficial e o Bacharelado em Ciências Policiais, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Durante o 2º ano letivo do CFO o Cadete deverá apresentar, como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), monografia cujo tema se refira as linhas de pesquisa aprovadas pelo DEC. (NR)
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA- CEL QOPM
Comandante-Geral