PORTARIA Nº 892/2014

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera os artigos 11 e 12 da Portaria PMDF n° 873,d e 07 de agosto de 2013, que regulamenta o Curso de Formação de Oficiais CFO, o estágio probatório do Aspirante a Oficial e o Bacharelado em Ciências Policias.

O COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4° da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do art. 3° do Decreto Federal n° 7.165/2010 

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a redação dos artigos 11 e 12 da Portaria PMDF n° 873, de 07 de agosto de 2013, que regulamenta o Curso de Formação de Oficiais – CFO, o estágio probatório do Aspirante a Oficial e o Bacheralado em Ciências Policiais, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11° O Aspirante Oficial permanecerá classificado APMB e cumprirá o Estágio Probatório preferencialmente nas Unidades Policiais Militares (UPM) com responsabilidades de área, sendo vedado o cumprimento em OPM administrativas. (NR)                                                              

§  A distribuição dos Aspirantes a Oficial para as OPM de área será definida por critérios adotados pela APMB e Departamento Operacional e aprovado pelo Chefe do Departamento  de Educação e Cultura (DEC). (NR)                                                                                                        

Art. 12° O estágio Probatório  do aspirante a oficial na OPM terá caráter educacional e será composto pela complementação acadêmica referente ao Bacharelado em Ciências Policiais na APMB e prático-profissionais a serem realizadas, respectivamente, nas seções administrativas e operacionais, sendo vedada a assunção de função de chefe ou de adjunto. (NR)                      

§ 1° As atividades prático-profissionais administrativas serão realizadas as terças , quartas, quintas e sextas-feiras , no período vespertino, conforme regulamentação do DEC (NR)             

§ 2° As atividades prático profissionais operacionais serão desenvolvidas, em princípio, ás sextas-feiras, a partir das 19 horas, até a segunda-feira a 1 hora ou quando a OPM for empregada no policiamento, sendo limitado a 1 (um) serviço ordinário, extraordinário ou especial por final de semana para cada  Aspirante a Oficial , conforme regulamentação do DEC (NR)            

Art 2°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA - CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 34, de 18 de fevereiro de 2014.