PORTARIA Nº 902/2014

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a redação do Art. 5º do Regimento Interno do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria PMDF nº 871, de 30 de julho de 2013.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 5º do Regimento Interno do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria PMDF nº 871, de 30 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Conselho Deliberativo será composto pelos seguintes membros: (NR) […]

IV – Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal; (NR)

V – Chefe do Departamento de Logística e Finanças; (NR)

VI – Chefe do Departamento de Educação e Cultura; (NR)

VII – Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal; (NR)

VIII – Chefe do Departamento de Controle e Correição; (NR)

IX – Chefe do Departamento Operacional; (NR)

X – Chefe do Centro de Inteligência; (NR)

XI – Diretor da Diretoria de Telemática. (NR) […]

§ 2º Os demais membros titulares poderão ser eventualmente substituídos por ocasião de seus afastamentos e impedimentos legais por representantes transitórios indicados pelo Presidente do Comitê, sendo que o seu funcionamento se dará somente mediante a presença do presidente e de, no mínimo, cinquenta por cento dos membros efetivos. (NR)

§ 3º Em caso de empate, caberá ao Comandante-Geral o exercício do voto de minerva. (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON CARLOS DE CASTRO MOURA – CEL QOPM
Comandante-Geral