Altera a Portaria nº 848/2013, que regulamenta a concessão das férias anuais no âmbito da Corporação.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 848, de 28 de março de 2013, que regulamenta a concessão das férias anuais no âmbito da Corporação, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º […]
§2º O início do período de férias deverá ocorrer dentro do mês previsto, preferencialmente do primeiro ao décimo dia, devendo a data ficar condicionada ao interesse do serviço, mediante controle e designação da OPM. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral