PORTARIA Nº 858/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria nº 848/2013, que regulamenta a concessão das férias anuais no âmbito da Corporação.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010. 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 848, de 28 de março de 2013, que regulamenta a concessão das férias anuais no âmbito da Corporação, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º […]

§2º O início do período de férias deverá ocorrer dentro do mês previsto, preferencialmente do primeiro ao décimo dia, devendo a data ficar condicionada ao interesse do serviço, mediante controle e designação da OPM. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOOZIEL DE MELO FREIRE – CEL QOPM
Comandante-Geral