PORTARIA Nº 852/2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a redação da Portaria nº 696, de 18 de janeiro de 2010.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação à Portaria nº 696, que estabelece o horário do expediente
administrativo e o regime de escalas do serviço operacional na Corporação, alterando o art.1º e acrescentando o art.1º-A, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Regulamentar as escalas de serviço e horário do expediente administrativo no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 1º– A O expediente administrativo da Corporação é de 6 (seis) horas diárias, no período das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.

§ 1º No Departamento de Educação Ensino e Cultura e suas OPM’s subordinadas, o expediente administrativo terá o turno invertido na sexta-feira, ocorrendo no período das 07h às 13h.

§ 2º O horário do expediente administrativo nas demais OPM’s poderá, eventualmente, por interesse da administração, ser invertido para o período das 07h às 13h mediante autorização do Subcomandante-Geral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 807, de 05 de setembro de 2012.

JOOZIEL DE MELO FREIRE- CEL QOPM
Comandante-Geral