PORTARIA Nº 830/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Cria e regulamenta a Atividade de Gestão Setorial da Qualidade na Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010; e

Considerando a Portaria PMDF nº 742, de 27 de maio de 2011, que aprova o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022 e, o contido na Iniciativa Estratégica 9.5.2 do Plano Estratégico 2011-2022, que preconiza o desenvolvimento e implantação dos Sistemas de Gestão da Qualidade;

Considerando a Portaria PMDF nº 751, de 10 de agosto de 2011, que aprova o Plano de Melhoria de Gestão da Polícia Militar do Distrito Federal;

Considerando a Portaria PMDF nº 761, de 16 de janeiro de 2012, que aprova e valida os indicadores de desempenho da gestão administrativa, para a Polícia Militar do Distrito Federal;

Considerando que a Gestão pela Qualidade integra a política corporativa estabelecida no Plano Diretor de Gestão 2012;

Considerando que a Gestão da Qualidade em seu processo de implantação tem como principal fator de sucesso o trabalho com pessoas e que a disseminação dos conceitos de excelência constitui ação inicial da implantação da melhoria da gestão;

Considerando a necessidade de se apoiar o desenvolvimento das ações à instituição da “Certificação de Qualidade na PMDF” e para definição de padrões de desempenho em todas as atividades da Instituição estabelecidas no Plano Diretor de Gestão 2012;

Considerando que a ABNT NBR ISO 9001:2008 estabelece que a Alta Direção de uma organização deve indicar um membro da administração, chamado Representante da Direção para, independente de outras responsabilidades, assegurar os processos, a conscientização e a comunicação acerca do desenvolvimento do sistema da qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º Criar e regulamentar a Atividade de Gestão Setorial da Qualidade na Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2º A gestão pela qualidade é responsabilidade de todos os policiais militares da OPM e dever dos Comandantes, Chefes e Diretores, sendo a Atividade de Gestão Setorial da Qualidade a coordenação local para o implemento das ações de gestão pela qualidade emanadas pelo ComandoGeral da Instituição. Parágrafo único. Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão indicar um oficial superior para responsabilizar-se pela Atividade de Gestão Setorial da Qualidade.

Art. 3º A atividade de Gestão Setorial da Qualidade compreende em apoiar o comando da Organização Policial Militar no que concerne à integração da OPM à política de gestão pela qualidade da PMDF, competindo ao oficial responsável pela atividade:

  1. Coordenar o processo de produção e coleta dos indicadores de desempenho organizacional;
  2. Desenvolver a metodologia de produção e coleta dos indicadores de desempenho da OPM, conforme necessidade emanada pelo Estado-Maior;

III. Conhecer e disseminar no âmbito de sua OPM os conceitos de excelência e melhoria da gestão, inclusive as diretrizes e normas de gestão pela qualidade aplicadas na Corporação;

  1. Encaminhar aos escalões superiores as informações necessárias à produção de relatórios de gestão ou composição de indicadores na esfera da OPM a que pertence;
  2. Assessorar o comando da OPM quanto à aplicação da metodologia voltada à melhoria da gestão e ao alinhamento com os critérios de excelência para a certificação da OPM em função do concurso ao Prêmio da Qualidade da PMDF;
  3. Participar dos cursos de capacitação e preparação para o concurso ao Prêmio da Qualidade da PMDF;

VII. Zelar pelo cumprimento das diretrizes e normas de gestão pela qualidade em vigor na Corporação; 

VIII. Informar ao Chefe do Estado-Maior quanto às iniciativas decorrentes das ações próprias de gestão pela qualidade a fim de possibilitar a identificação de boas práticas.

Art. 4º Compete ao Chefe do Estado-Maior, por meio da Seção de Gestão da Qualidade, coordenar a atividade de Gestor Setorial da Qualidade, realizar palestras, estágios, cursos, fóruns e reuniões para proporcionar aos oficiais responsáveis o desenvolvimento profissional necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA- CEL QOPM
Comandante-Geral