PORTARIA Nº 810/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Polícia Militar de Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e  

Considerando o previsto no Art. 3º da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que atribui ao Comandante-Geral a competência para a distribuição do pessoal ativo da Polícia Militar do Distrito Federal no Quadro de Organização da Corporação.

RESOLVE:  

Art. 1° Aprovar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo – QODE da Polícia Militar do Distrito Federal, conforme Anexo a esta portaria, contendo 533 (quinhentas e trinta e três) folhas, distribuídas em 03 (três) volumes, sendo o volume I com 203 (duzentas e três) folhas, o volume II com 204 (duzentas e quatro) folhas e o volume III com 126 (cento de vinte e seis) folhas.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º Revoga-se a Portaria PMDF Reservada nº 614, de 29 de dezembro de 2008. 

SUAMY SANTANA DA SILVA –- CEL QOPM
Comandante-Geral