PORTARIA Nº 1150/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

REVOGADO PELA PORTARIA PMDF RESERVADA N° 1.236, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

Aprova o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Polícia Militar de Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no art. 4° da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o
inc. III do art. 8° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando o previsto no art. 3° da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que atribui ao
Comandante-Geral a competência para a distribuição do pessoal ativo da Polícia Militar do Distrito Federal no Quadro de Organização da Corporação; e Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n° 00054-00107709/2019-64,


RESOLVE:


Art. 1° Aprovar no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal o Quadro de Organização e
Distribuição de Efetivo (QODE), conforme anexo, contendo 547 (quinhentas e quarenta e sete) folhas.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revoga-se a Portaria PMDF Reservada n° 810, de 05 de setembro de 2012.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BRCG nº 03, de 08 de janeiro de 2021.

SEI N° 00054-00107709/2019-64