PORTARIA Nº 798/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Alterara o anexo “J” (Normas para Confecção, Apresentação e Avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC) das Normas Gerais para a Medida de Aprendizagem – NGMA.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo “J” (Normas para Confecção, Apresentação e Avaliação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC) das Normas Gerais para a Medida de Aprendizagem – NGMA, aprovadas pela Portaria PMDF Nº 556, de 02 de abril de 2007 e alteradas pela Portaria PMDF nº 779 de 31 de maio de 2012, nos termos da presente Portaria.

Art. 2º Dar nova redação à alínea “a” e revogar a alínea “b” do item “6” (Dos Orientadores), e acrescentar as alíneas “j” e “k” no item “7” (Avaliação do TCC), da seguinte forma:

6. DOS ORIENTADORES

a) O orientador metodológico será o professor/instrutor da matéria de Metodologia Científica ou correspondente.
b) Revogada.

7. AVALIAÇÃO DO TCC

J) A avaliação de Metodologia Científica do TCC será realizada pelo professor/instrutor da matéria de Metodologia Científica, ou profissional detentor de conhecimento na
disciplina, designado pelo Chefe do DEC ou contratado para este fim.
k) A avaliação de Língua Portuguesa do TCC será realizada por profissional detentor de conhecimento na disciplina, designado pelo Chefe do DEC ou contratado para este fim.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante Geral PMDF