PORTARIA Nº 793/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 765/2012, que dispõe sobre o emprego operacional do Soldado QPPMC.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e

Considerando a necessidade de emprego do soldado policial militar recém-formado na atividade fim da Corporação para a fixação do conhecimento adquirido durante o curso de formação e ganho de experiência operacional;

Considerando a existência de claros na graduação de soldado QPPMC; e

Considerando a não realização do concurso para ingresso de soldados no ano de 2011.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 2º da Portaria PMDF nº 765, de 06 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O policial militar confirmado na graduação de Soldado PM 1ª Classe, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Praças (CFP), deverá ser empregado obrigatoriamente na atividade operacional, preferencialmente no policiamento ostensivo geral a pé, pelo período de 12 (doze) meses, inclusive no caso do Serviço Voluntário Gratificado (SVG). (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUAMY SANTANA DA SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral