PORTARIA Nº 750/2011
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre o emprego dos Soldados QPPMC recém-promovidos e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos relacionados ao emprego dos Soldados 1ª Classe do QPPMC egressos da Escola de Formação de Praças e recémpromovidos; eConsiderando a conveniência administrativa de que os Soldados recém-promovidos consolidem os conhecimentos adquiridos no Curso de Formação de Praças em cursos e estágios de especialização ;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas gerais sobre o emprego no serviço operacional dos Soldados 1ª Classe recém-promovidos, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), egressos do Cursos de Formação de Praças.
Art. 2º Os Soldados confirmados na graduação, mediante promoção à 1ª Classe, deverão ser empregados nas escalas de serviços da atividade fim da Corporação, exclusivamente no Policiamento Ostensivo Geral à pé, pelo período de 6 (seis) meses, inclusive no caso do Serviço Voluntário Gratificado.
Parágrafo único. A contagem do período previsto no caput deste artigo iniciará na data de apresentação na respectiva OPM, descontado o período de eventuais dispensas médicas.
Art. 3º A participação dos policiais militares mencionados nesta Portaria em cursos e estágios de especialização somente poderá ser autorizado decorrido 6 (seis) meses da respectiva promoção.
Art. 4º Os Soldados 2ª Classe que permanecerem nesta condição, após o término do respectivo curso de formação, deverão ser empregados na atividade meio da Corporação.
Art. 5º Os casos omissos ou situações especiais serão solucionados pelo Comandante-Geral da PMDF.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria PMDF nº 394, de 12 de novembro de 2003.
PAULO ROBERTO WITT ROSBACK – CEL QOPM
Comandante-Geral