PORTARIA Nº 764/2012
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Alterar a Portaria PMDF nº 433/2004, que regulamenta o porte de arma de fogo pelos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 2º da Portaria nº 433, de 23 de Novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º O policial militar que tiver frequentado e concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Praças (CFP), por força de determinação judicial, terá o porte de arma deferido, até o trânsito em julgado da ação, nos termos desta Portaria e da legislação em vigor, exceto aquele que no concurso público tiver sido considerado:I – não recomendado no exame psicotécnico; eII – contra-indicado na investigação social.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL-QOPM
Comandante Geral