PORTARIA Nº 764/2012

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Alterar a Portaria PMDF nº 433/2004, que regulamenta o porte de arma de fogo pelos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o artigo 2º da Portaria nº 433, de 23 de Novembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O policial militar que tiver frequentado e concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Praças (CFP), por força de determinação judicial, terá o porte de arma deferido, até o trânsito em julgado da ação, nos termos desta Portaria e da legislação em vigor, exceto aquele que no concurso público tiver sido considerado:
I – não recomendado no exame psicotécnico; e
II – contra-indicado na investigação social.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO DAVI GOUVEIA – CEL-QOPM
Comandante Geral