GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 742, de 27 de maio de 2011, que aprovou o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso III, do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443/2020;  

RESOLVE:  

Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Portaria PMDF nº 742, de 27 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da Polícia Militar do Distrito Federal 2011-2022, 3ª edição, revisada e atualizada – Planejando a Segurança Cidadã do Distrito Federal no Século XXI – PE/PMDF, na forma do anexo I desta portaria. (NR)”  

Art. 2º Alterar a redação do art. 4º da Portaria PMDF nº 742/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 4º O Estado-Maior, por meio das Seções de Inteligência Estratégica (PM-2) e de Comunicação Organizacional (PM-5), e o Centro de Comunicação Social (CCS) da PMDF deverão providenciar a confecção, distribuição e difusão do conteúdo das versões impressa e eletrônica (mídia digital) dos exemplares do Plano Estratégico. (NR)”  

Art. 3º Revisar e atualizar o Plano Estratégico da PMDF 2011-2022, contido no anexo da Portaria PMDF nº 976/2015, que passa a vigorar de acordo com o anexo I da presente portaria.  

Art. 4º Revoga-se a Portaria PMDF nº 976, de 30 de junho de 2015.  

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 227, de 04 de dezembro de 2020.
SEI Nº 00054-00066173/2019-10