PORTARIA Nº 739/2011
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Altera a Portaria PMDF nº 727, de 15 de outubro de 2010, que dispõe sobre as atribuições do Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XIII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15 de outubro de 2010, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………
XIII – ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, aprovados pelo Diretor de Planejamento e Gestão de Contratos; ” . (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO WITT ROSBACK – CEL QOPM
Comandante-Geral