PORTARIA Nº 725/2010

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a competência do Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Corporação e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, Inciso IV, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º Ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças compete exercer as atividades relacionadas às políticas de logística e execução orçamentária e financeira, exceto no que se refere às áreas de pessoal e de saúde, elaboração de projetos, controle e prestação de contas, competindolhe ainda na sua área:

I – executar, na qualidade de ordenador de despesas, os atos administrativos relacionados com as atividades da Corporação;

II – assinar a prestações de contas do Departamento de Logística e Finanças;

III – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Departamento de Logística e Finanças;

IV – conceder Suprimento de Fundos para integrantes da Corporação;

V – reconhecer dívidas de despesas;

VI – assinar os contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres, de interesse da Corporação, bem como aprovar pojetos básicos;

VII – ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, homologadas pelo Diretor de Apoio Logístico e Finanças;

VIII – homologar e adjudicar as licitações nas modalidades de convite, tomadas de preços, concurso e leilão, excetuando a modalidade de concorrência;

IX – exigir garantias contratuais;

X – instaurar procedimento administrativo e aplicar penalidade a empresas contratadas, em caso de inadimplência ou inexecução contratual; executando-se a sanção prevista no Inciso IV do Artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

XI – nomear comissões para o recebimento de materiais, equipamentos e outros bens, bem como para fins de estudo de assuntos de interesse do Departamento e suas Diretorias;

XII – nomear executores de contrato, convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

XIII – estabelecer a competência e a responsabilidade do executor;

XIV – homologar a distribuição de viaturas, material bélico, munições e outros bens de caráter controlado;

XV – inspecionar e visitar as unidades subordinadas, orientando as suas atividades;

XVI – expedir portarias e memorandos sobre assuntos relacionados a sua pasta;

XVII – baixar diretrizes aos órgãos de direção setorial subordinados;

XVIII – receber e processar as demandas das diretorias subordinadas;

XIX – convocar para reuniões, ou qualquer outro esclarecimento, os titulares da Diretorias do DLF, sempre que julgar necessário;

XX- coordenar as ligações e comunicações entre as unidades diretamente subordinadas;

XXI – determinar análise de processos, pela Diretoria de Controle Contábil, para fins de controle preventivo;

XXII – determinar auditorias no âmbito do Departamento, por meio da Diretoria de Controle Contábil;

XXIII – propor, ao escalão superior, soluções para as demandas das diretorias subordinadas ao Departamento;

XXIV – estabelecer metas e indicadores referentes aos assuntos pertinentes a pasta;

XXV – ligar-se ao Chefe do Estado-Maior da Corporação para manter-se atualizado das questões estratégicas estabelecidas por aquele órgão;

XXVI – elaborar, cumprir e fazer cumprir, as diretrizes, planos e ordens emanadas do ComandanteGeral;

XXVII – corresponder-se diretamente com as autoridades civis ou militares, quando o assunto referir-se às atribuições de sua pasta;

XXVIII – facilitar às autoridades competentes os exames, verificações, inspeções e fiscalizações, quando determinadas pela autoridade superior ou em cumprimento de dispositivos legais;

XXIX – autorizar o recolhimento de viaturas ao Centro de Manutenção, antes do término de Tomadas de Contas Especiais, nos termos da Decisão Ordinária n.º 1409/2006 – Processo TCDF n.º 38292/2005, da Seção Ordinária n.º 3991, de 06 de abril de 2006; e

XXX – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral e SubcomandanteGeral.

Parágrafo único. A exceção descrita no inciso VIII é de competência exclusiva Comandante-Geral, nos termos do Decreto GDF nº 30.318 de 29 de abril de 2009.

Art. 2º O Subchefe do Departamento de Logística e Finanças é o diretor mais antigo dentre as diretorias que o compõem o Departamento, competindo-lhe:

  1. Substituir o Chefe do Departamento em seus impedimentos legais;
  2. Assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos administrativos; e
  3. Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.

Art. 3º Revoga-se a Portaria PMDF nº 302, de 20 dezembro de 2000, a Portaria PMDF nº 437, de 21 janeiro de 2005 e os incisos I e II do Art. 1º da Portaria PMDF 670, de 03 de julho de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante-Geral