PORTARIA Nº 725/2010
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre a competência do Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Corporação e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, Inciso IV, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças compete exercer as atividades relacionadas às políticas de logística e execução orçamentária e financeira, exceto no que se refere às áreas de pessoal e de saúde, elaboração de projetos, controle e prestação de contas, competindolhe ainda na sua área:
I – executar, na qualidade de ordenador de despesas, os atos administrativos relacionados com as atividades da Corporação;
II – assinar a prestações de contas do Departamento de Logística e Finanças;
III – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Departamento de Logística e Finanças;
IV – conceder Suprimento de Fundos para integrantes da Corporação;
V – reconhecer dívidas de despesas;
VI – assinar os contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres, de interesse da Corporação, bem como aprovar pojetos básicos;
VII – ratificar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, homologadas pelo Diretor de Apoio Logístico e Finanças;
VIII – homologar e adjudicar as licitações nas modalidades de convite, tomadas de preços, concurso e leilão, excetuando a modalidade de concorrência;
IX – exigir garantias contratuais;
X – instaurar procedimento administrativo e aplicar penalidade a empresas contratadas, em caso de inadimplência ou inexecução contratual; executando-se a sanção prevista no Inciso IV do Artigo 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
XI – nomear comissões para o recebimento de materiais, equipamentos e outros bens, bem como para fins de estudo de assuntos de interesse do Departamento e suas Diretorias;
XII – nomear executores de contrato, convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
XIII – estabelecer a competência e a responsabilidade do executor;
XIV – homologar a distribuição de viaturas, material bélico, munições e outros bens de caráter controlado;
XV – inspecionar e visitar as unidades subordinadas, orientando as suas atividades;
XVI – expedir portarias e memorandos sobre assuntos relacionados a sua pasta;
XVII – baixar diretrizes aos órgãos de direção setorial subordinados;
XVIII – receber e processar as demandas das diretorias subordinadas;
XIX – convocar para reuniões, ou qualquer outro esclarecimento, os titulares da Diretorias do DLF, sempre que julgar necessário;
XX- coordenar as ligações e comunicações entre as unidades diretamente subordinadas;
XXI – determinar análise de processos, pela Diretoria de Controle Contábil, para fins de controle preventivo;
XXII – determinar auditorias no âmbito do Departamento, por meio da Diretoria de Controle Contábil;
XXIII – propor, ao escalão superior, soluções para as demandas das diretorias subordinadas ao Departamento;
XXIV – estabelecer metas e indicadores referentes aos assuntos pertinentes a pasta;
XXV – ligar-se ao Chefe do Estado-Maior da Corporação para manter-se atualizado das questões estratégicas estabelecidas por aquele órgão;
XXVI – elaborar, cumprir e fazer cumprir, as diretrizes, planos e ordens emanadas do ComandanteGeral;
XXVII – corresponder-se diretamente com as autoridades civis ou militares, quando o assunto referir-se às atribuições de sua pasta;
XXVIII – facilitar às autoridades competentes os exames, verificações, inspeções e fiscalizações, quando determinadas pela autoridade superior ou em cumprimento de dispositivos legais;
XXIX – autorizar o recolhimento de viaturas ao Centro de Manutenção, antes do término de Tomadas de Contas Especiais, nos termos da Decisão Ordinária n.º 1409/2006 – Processo TCDF n.º 38292/2005, da Seção Ordinária n.º 3991, de 06 de abril de 2006; e
XXX – exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante-Geral e SubcomandanteGeral.
Parágrafo único. A exceção descrita no inciso VIII é de competência exclusiva Comandante-Geral, nos termos do Decreto GDF nº 30.318 de 29 de abril de 2009.
Art. 2º O Subchefe do Departamento de Logística e Finanças é o diretor mais antigo dentre as diretorias que o compõem o Departamento, competindo-lhe:
Substituir o Chefe do Departamento em seus impedimentos legais;Assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos administrativos; eExercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.
Art. 3º Revoga-se a Portaria PMDF nº 302, de 20 dezembro de 2000, a Portaria PMDF nº 437, de 21 janeiro de 2005 e os incisos I e II do Art. 1º da Portaria PMDF 670, de 03 de julho de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante-Geral