PORTARIA Nº 302/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL GABINETE DO COMANDANTE GERAL

BCG n0 243, de 27DEZ00

PORTARIA PMDF Nº 302 DE 20 DEZEMBRO DE 2000.

(Alterada pela Port PMDF nº. 437, de 21 de janeiro de 2005)

O Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no
uso da faculdade prevista no item 15, parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 (RL0B), com a redação dada pelo Decreto nº 11.267, de 29 de setembro de 1988,


RESOLVE:


Art. 1º – É delegada competência ao Diretor de Apoio Logístico, para
observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, relativamente a gestão de bens, serviços e obras, os seguintes atos:


a) Descarga de bens;
b) Nomear executor de convênio, contrato, acordo ou ajuste;
c) Estabelecer a competência e a responsabilidade do executor;
d) Aplicar as penalidades, em caso da inexecução ou qualquer
inadimplência contratual;
e) Exigir garantias contratuais;
f) Nomear comissões para receber materiais, equipamentos e outro
bens;
g) Assinar contratos e convênios inerentes a bens e serviços, aplicando
multas legalmente previstas;
h) Nomear comissão para proceder a Inquérito Técnico, bem como
Homologar sua solução.


Art. 2º – O substituto eventual do Diretor tem competência para os atos e
fatos nos termos desta delegação.


Art. 3º – A autoridade delegada, é responsável pelos atos praticados,
sujeitando-se as penalidades pertinentes quando contrariar a legislação em vigor.


Art. 4º – Fica revogada a Portaria PMDF nº 10 de 16 de dezembro de 1988.


Art. 5º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RUY SAMPAIO SILVA – Cel QOPM
Comandante-Geral