PORTARIA Nº 628/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre as normas para padronização formal das matérias a serem publicadas no Boletim do Comando Geral e Boletim Reservado do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, do Decreto no 4.284, de 4 de agosto de 1978, que regulamentou a Lei de Organização Básica da PMDF,

RESOLVE:  

Art. 1º As matérias a serem publicadas no Boletim do Comando Geral (BCG) e Boletim Reservado do Comando Geral (BRCG) serão reguladas por normas específicas e estabelecidas nesta Portaria.  

Art. 2º Somente serão publicadas em BCG e BRCG as matérias de natureza oficial e decorrentes de disposição legal.  

Art. 3º Todo documento de origem interna ou externa, que por força de disposição legal resulte em matéria para publicação, deverá obrigatoriamente ser minutado, cabendo essa tarefa à seção de expediente da OPM que a determinar, salvo as atas das Comissões de Promoção.  

Art. 4º As matérias destinadas a publicação em BCG e BRCG deverão ser encaminhadas diariamente à Ajudância-Geral / AG1-Boletim, até as 12h.  

Art. 5º As matérias recebidas para publicação serão incluídas na edição que circular no prazo máximo de três dias úteis, a contar da data de seu recebimento na AG/1, salvo as que por sua natureza exijam tratamento prioritário.  

Art. 6º É facultativa a publicação em BCG e BRCG de escalas de serviço de qualquer natureza. 1 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO-GERAL ESTADO – MAIOR  

Art. 7º Os assuntos para publicação que apresentem a mesma natureza deverão ser, sempre que possível, inseridos na mesma minuta.  

Art. 8º As minutas para publicação deverão ser impressas, produzindo original físico em papel, em 02 (duas) vias, devidamente datadas e assinadas pela autoridade competente. Os originais, juntamente com o arquivo digital correspondente, deverão ser entregues na AG1-Boletim para início do processo de publicação. Após recebimento, uma das vias será restituída, constando a data e a identificação do recebedor.  

Art. 9º Os arquivos digitais contendo as matérias em forma de minuta serão recebidos por meio de mídia eletrônica (pen drive, CD Room, disquete), ou por correio eletrônico institucional (correio PMDF), conta e-mail da AG (ag1.boletim@pmdf.df.gov.br).  

Art. 10. As informações contidas no arquivo digital deverão ser fiéis àquelas contidas no documento físico impresso e todas as informações e a salvaguarda de seus respectivos originais é de responsabilidade da OPM geradora do documento.  

Art. 11. As matérias deverão ser geradas e formatadas em editor de texto, com as seguintes configurações:  

I – configurações de texto:  

  1. a) fonte: times new roman;
  2. b) estilo: normal;
  3. c) tamanho: 12 (doze), na cor preta;
  4. d) espaçamento entre caracteres: normal;
  5. e) entrelinhamento: espaço simples.

II – configurações de parágrafo:  

  1. a) alinhamento: justificado;
  2. b) recuo: 0 (zero) esquerdo e 0 (zero) direito;
  3. c) especial – primeira linha: por 2 centímetros;
  4. d) espaçamento: 0 (zero) ponto, antes e depois. Entre linhas: simples.

III – configurações de página:  

  1. a) margem superior: 1,4 centímetros;
  2. b) margem inferior: 1,1 centímetros;
  3. c) margem esquerda: 2,5 centímetros;
  4. d) margem direita: 1,2 centímetros;
  5. e) medianiz: 0 (zero) centímetro;
  6. f) cabeçalho: automático, sincronizado, parâmetro livre;
  7. g) rodapé: automático, sincronizado, parâmetro livre;
  8. h) largura de página: 17 centímetros;
  9. i) altura de página: 27 centímetros.

Parágrafo único. As configurações das minutas para publicação, estabelecidas neste artigo, deverão seguir o modelo estético previsto no Manual de Redação Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal.  

Art. 12. O texto da matéria a ser publicada não deverá conter: negrito, sombreamento, sublinhado, itálico e suas combinações, bordas, caixa de texto, índice, 2 quebra de página e recuo de abertura de parágrafo. Não deverá ser utilizada ferramenta de texto para inclusão de marcadores numéricos, alfabéticos ou por meio de símbolos, devendo cada item ser designado um a um manualmente.  

Art. 13. As tabelas, balanços e quadros deverão possuir no máximo 15 (quinze) centímetros de largura. As linhas das bordas das células que compõem a tabela deverão ser grafadas na cor preta, espaçamento simples. As linhas horizontais e verticais poderão ser reposicionadas pela AG1, de forma a se adequarem aos padrões gráficos utilizados para editoração dos boletins. Os caracteres da tabela não poderão ter tamanho da fonte menor que 9 (nove) ou superior a 12 (Doze).  

Art. 14. As figuras, gráficos e formulários deverão estar no padrão JPEG ou TIF e deverão possuir no máximo 15 centímetros de largura por 20 centímetros de altura.  

Art. 15. A fim de se reduzir custos operacionais, a autoridade competente para encaminhar matérias destinadas a publicação deverá ser criteriosa no sentido de enviar apenas aquelas que, por sua natureza, exijam divulgação obrigatória.  

Art.16. O pedido de sustação da publicação de matérias ainda não publicadas, mas já entregues à AG1, deverá efetivar-se mediante ato formal da autoridade que a tenha encaminhado.  

Art.17. As solicitações de retificações de matérias já publicadas ocorrerão mediante encaminhamento de nova minuta, que deverá discriminar no texto a informação anterior e conter a informação a ser retificada, identificando o número do Boletim, a data e a página da publicação da matéria que sofrerá alteração.  

Art. 18. A não observância dos dispositivos constantes desta portaria implicará na rejeição e imediata devolução da matéria ao órgão emissor com o respectivo motivo.  

Art. 19. O Centro de Tecnologia da Informação da PMDF (CTI) fica responsável pela divulgação dos BCGs e BRCGs, disponibilizando-os na rede corporativa, tão logo o processo de produção tenha sido concluído.  

Art. 20. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 21. Revoga-se a Portaria PMDF nº 532, de 16 de outubro de 2006, publicada no BCG n° 193, de 16 de outubro de 2006. 

ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA - CEL QOPM
Comandante-Geral