PORTARIA Nº 611/2008

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece regime de escalas de serviço para o PO a pé, motorizado, e outros serviços de policiamento ostensivo executados pela Corporação, e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o n° 3 do artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer, o regime de relação entre trabalho e folga, a vigorar na Corporação, para as equipes de POG a pé e motorizado, e outros serviços de policiamento, como descrito nesta Portaria.

Art. 2° O serviço de escala funcionará, excetuadas as disposições destanorma, com o seguinte regime de serviço/folga:

I – o policiamento motorizado cumprirá o regime de 36 (trinta e seis) horas de folga, para cada turno de 12 (doze) horas de serviço no período diurno, com acréscimo na folga equivalente à dispensa de um serviço, após a consecução de 04 (quatro) ciclos, e regime de 60 (sessenta) horas de folga, para cada turno de 12 (doze) horas de serviço, no período noturno.
II – o policiamento ostensivo a pé cumprirá o regime de 18 (dezoito) horas de folga para cada turno de 06 (seis) horas de serviço, com acréscimo na folga equivalente à dispensa de 02 (dois) serviços após o cumprimento de 05 (cinco) dias de trabalho, alternando com a dispensa equivalente a 01 (um) serviço após 06 (seis) dias trabalhados;
III – o policiamento de guarda externa de estabelecimento prisional, destinado à Proteção do Centro de Internamento e Reeducação – CIR e do Núcleo de Custódia de Brasília – NCB, por sua característica particular, cumprirá regime de 72 (setenta e duas) horas de folga, para cada turno de 24 horas de serviço
IV – o policiamento motorizado em motocicletas cumprirá o regime de 40 (quarenta) horas de folga, para cada turno de 8 (oito) horas de serviço.

Parágrafo Único. A distribuição dos turnos de serviço, e sua correlação com os Períodos de folga, especificamente, está estabelecida no Anexo Único à presente Portaria.

Art. 3° Os Comandantes das Unidades Operacionais deverão, à conveniência da UPM e mediante proposição submetida à aprovação do Respectivo Comando de Policiamento Regional ou Especializado, estabelecer os horários dos turnos de serviço. Parágrafo Único. Para a escala dos serviços internos, externos ou de guarda, que não estejam especificados por esta norma, os Comandantes de UPM terão autonomia para efetuar as adequações necessárias, de acordo com suas peculiaridades, e observado o interesse do serviço.

Art. 4° Os Comandantes das Unidades Operacionais deverão envidar os devidos esforços no sentido de que todos os policiais militares que concorrem às escalas tomem conhecimento destas com o máximo de antecedência possível.

Art. 5° A implantação e manutenção dos regimes de serviço definidos é da responsabilidade dos Comandantes das Unidades, incumbindo-lhes ministrar a instrução necessária.

Art. 6° A presente Portaria passa a ser documento de posse obrigatória das Seções de Pessoal das Unidades.

Art. 7° Os casos omissos desta norma serão resolvidos pelo ComandanteGeral, mediante solicitação fundamentada encaminhada ao Chefe do Estado-Maior.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as Portarias PMDF nº 294, de 14 de outubro de 2000, 314 de 25 de abril de 2001, 470 de 18 de julho de 2005 e demais disposições em contrário.

ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA CERQUEIRA – Cel QOPM
Comandante-Geral