PORTARIA Nº 1294/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.057, de 12 de setembro de 2017, para estabelecer novas funções a serem exercidas pelos policiais militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977; combinado com os incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e tendo em vista o teor do art. 1º, §§ 2º e 3º, do Decreto distrital nº 17.352, de 10 de maio de 1996, bem como o contido na Lei distrital nº 6.803, de 28 de janeiro de 2021; e Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI-GDF nº 00054-00061663/2022-25; 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria PMDF nº 1.057, de 12 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º … …

  • 1º O policial militar da reserva remunerada convocado para o serviço ativo será designado para exercer funções de natureza policial militar:

I – na atividade operacional, cujo emprego nas ações de prevenção ou repressão à grave perturbação da ordem em manifestações ou grandes eventos ocorrerá somente nos casos de serviço voluntário gratificado;

II – no Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM; e

III – no Centro de Políticas de Segurança Pública – CPSP, atuando nas escolas de gestão compartilhada, desempenhando as atividades de gestão disciplinar-cidadã nos colégios cívico-militares do Distrito Federal, de acordo com a legislação em vigor.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0205, de 10 de novembro de 2022.
SEI N° 00054-00061663/2022-25